AMARAL, Francisco
*dep.
fed. SP 1967-1977, 1983-1991; const. 1987-1988; dep. fed. SP 1993-1994.
Francisco Amaral nasceu
em Campinas (SP), no dia 29 de janeiro de 1923, filho de Avelino Pires de
Camargo Amaral, comerciante, e de Rosalina Pimentel Amaral.
Realizou os estudos primários no Grupo Escolar e no Instituto
de Educação Carlos Gomes, matriculando-se depois no curso secundário do Colégio
Estadual Culto à Ciência, todos em sua cidade natal. Em 1946, diplomou-se em
filosofia pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, da Pontifícia
Universidade Católica (PUC) de Campinas.
De 1948 a 1950, lecionou filosofia no Ginásio Estadual de
Amparo (SP), do qual foi também diretor, e no ano seguinte bacharelou-se pela
Faculdade de Direito do Rio de Janeiro, fundada por Roberto Lira e precursora
da Universidade do Estado da Guanabara, atual faculdade de direito da UERJ.
Fixando sua banca de advocacia em Campinas, passou a dar assistência jurídica
aos sindicatos de trabalhadores da cidade e das vizinhas Americana, Rio Claro,
São Carlos, Araras, Tapiratiba e Porto Ferreira.
No pleito de outubro de 1962, elegeu-se deputado estadual, na
legenda da Coligação Janista, integrada pelo Partido Trabalhista Nacional (PTN)
— ao qual era filiado — e pelo Movimento Trabalhista Renovador (MTR). Na
campanha eleitoral contou com o apoio dos ferroviários de diversas cidades
paulistas, aos quais prestava assistência jurídica. Assumindo o mandato em
fevereiro de 1963, durante a legislatura foi membro das comissões de Justiça e
de Serviço Público, e em 1965 assumiu a vice-presidência da Assembléia Legislativa.
Com a extinção dos partidos políticos pelo Ato Institucional nº 2 (27/10/1965)
e a posterior instauração do bipartidarismo, filiou-se ao Movimento Democrático
Brasileiro (MDB), partido de oposição ao regime militar instalado em abril de
1964. Em 1966, tornou-se vice-líder do partido.
No
pleito de novembro de 1966 foi eleito deputado federal por São Paulo, na
legenda do MDB. Deixando a Assembléia, em janeiro de 1967, assumiu o mandato na
Câmara dos Deputados em fevereiro. Por proposta sua, em 1967, criou-se uma
comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar denúncias de
irregularidades no Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). Entre 1969
e 1970, foi vice-presidente do MDB paulista, exercendo eventualmente a
presidência. Em maio de 1970, alçado à vice-liderança do MDB, integrou como
titular a Comissão de Educação e Cultura.
Reeleito, em novembro de 1970, fez parte do grupo “autêntico”
do MDB, sendo reconduzido, em março do ano seguinte, à vice-liderança do
partido na Câmara. Nesta época, defendeu o anteprojeto que regulamentava a
fidelidade partidária. De 1971 a 1972, presidiu a Comissão de Educação e
Cultura. Na disputa pela prefeitura de Campinas, em novembro de 1972, perdeu
para Lauro Péricles Gonçalves (1973-1977), da Arena. Depois disso, entendeu que
seu partido deveria participar das eleições indiretas para o governo de São
Paulo, a serem realizadas em outubro de 1974, mas sua proposta foi rejeitada
pelo diretório regional.
Em novembro, reelegeu-se deputado federal, tendo sido o
candidato mais votado do estado. Iniciada a legislatura, foi designado suplente
das comissões de Economia, Indústria e Comércio; Ciência e Tecnologia; Educação
e Cultura. Em julho de 1975, a bancada paulista escolheu-o como líder.
Correligionário de Orestes Quércia, organizou um movimento de apoio à pretensão
do senador paulista de tornar-se presidente do diretório regional. A seu ver, o
“quercismo” representava uma reação das bases estaduais contra as práticas
“caciquistas” da direção nacional. Candidato do grupo “renovador” à presidência
do MDB, enfrentou o deputado Ulisses Guimarães, sustentado pela maioria
“moderada”, na convenção nacional realizada em setembro de 1975. Em novembro de
1976, elegeu-se prefeito de Campinas, com votação superior a de qualquer outro
candidato a prefeituras em todo o país. Renunciou ao mandato na Câmara dos
Deputados e tomou posse em março do ano seguinte.
Exerceu a presidência do diretório regional do partido e
participou do seu diretório nacional. Em fevereiro de 1979, porém, em virtudes
de divergências com o senador Orestes Quércia, abandonou o MDB.
Em
novembro, com a extinção do bipartidarismo e a conseqüente reformulação partidária,
filiou-se ao Partido Popular (PP). Em setembro do ano seguinte, devido ao
adiamento das eleições municipais por dois anos, teve seu mandato prorrogado
até o início de 1983. Em fevereiro de 1982, ante a situação política criada
pela reforma eleitoral proposta pelo presidente João Figueiredo (1979-1985) ao
Congresso, o PP e Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB),
agremiação sucessora do MDB, uniram-se. Francisco Amaral aderiu à nova
agremiação e, três meses depois, renunciou à prefeitura de Campinas, a fim de
disputar no pleito de novembro uma vaga de deputado federal por São Paulo.
Substituiu-o o presidente da Câmara Municipal, José Nassif Mokarzel, do Partido
Democrático Social (PDS), uma vez que o vice-prefeito, José Roberto Magalhães
Teixeira, também se desincompatibilizara, pretendendo ganhar a prefeitura.
Sétimo mais votado do PMDB paulista, assumiu sua cadeira na
Câmara em fevereiro de 1983, sendo designado segundo vice-presidente da
Comissão de Trabalho e Legislação Social; em 1986, a ela retornaria, como presidente. Durante a legislatura, foi titular das comissões de
Previdência Social e de Comunicação e Informática.
Em
25 de abril de 1984, votou a favor da emenda Dante de Oliveira, que propunha o
restabelecimento das eleições diretas para presidente da República em novembro. Derrotada a proposição — faltaram 22 votos para que o projeto pudesse ser
encaminhado à apreciação pelo Senado Federal — no Colégio Eleitoral, reunido
aos 15 de janeiro de 1985, Francisco Amaral votou no candidato oposicionista
Tancredo Neves, eleito novo presidente da República pela Aliança Democrática,
uma união do PMDB com a dissidência do PDS, abrigada na Frente Liberal. Doente,
Tancredo não chegou a ser empossado na presidência, vindo a falecer em 21 de
abril de 1985. Seu substituto foi o vice José Sarney, que já vinha exercendo
interinamente o cargo desde 15 de março.
Em novembro de 1986, Francisco Amaral elegeu-se deputado
federal constituinte, como o sexto mais votado do PMDB no estado, totalizando
112.701 votos, em sua maioria provenientes de Campinas, Amparo, Valinhos e Rio
Claro. Empossado em fevereiro de 1987, foi conduzido à coordenação da bancada
paulista. Em junho do mesmo ano, apresentou projeto de emenda constitucional
que ficou conhecido como “emenda Francisco Amaral”, propondo a prorrogação por
dois anos dos mandatos dos prefeitos e vereadores eleitos em 1985, objetivando
atingir, em 1990, sua coincidência com os de governador, senador, deputado
estadual e federal.
Ao longo de 1987, acumulou a presidência da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público e da Comissão de Organização dos
Poderes e Sistema de Governo; e a suplência da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos e da Comissão da Ordem Social. Nas
principais votações da Assembléia Constituinte, opôs-se à pena de morte; à
limitação do direito de propriedade; à legalização do aborto; à estatização do
sistema financeiro. Votou a favor do rompimento de relações diplomáticas com
países que praticassem política de discriminação racial; do mandado de
segurança coletivo; da estabilidade no emprego; da jornada semanal de 40 horas;
do turno ininterrupto de seis horas; do aviso prévio proporcional; da unicidade
sindical; da soberania popular; do voto aos 16 anos; do presidencialismo; da
nacionalização do subsolo; da anistia aos micro e pequenos empresários; da
legalização do jogo do bicho. Após a promulgação da nova Carta Constitucional
(5 de outubro de 1988), integrou-se aos trabalhos legislativos ordinários na
Câmara dos Deputados.
Concorreu à reeleição em outubro de 1990, obtendo uma
suplência. Com a licença de Arnaldo Faria de Sá, para assumir a Secretaria
Municipal de Esporte, Lazer e Recreação, no governo de Paulo Maluf (1993-1997),
e a de Michel Temer, que assumira a Secretaria Estadual de Segurança, no
governo de Luís Antônio Fleury Filho (1991-1995), Francisco Amaral exerceu o
mandato de 13 de janeiro de 1993 a 3 de janeiro de 1994, durante o qual
desempenhou a função de vice-líder do partido e a presidência da Comissão de
Trabalho, Administração e Serviço Público.
Em outubro de 1994, voltou a candidatar-se a deputado
federal, mas não teve sucesso. No início de 1996, deixou o PMDB que lhe havia
negado legenda para disputar a prefeitura de Campinas no pleito de outubro
seguinte. Concorreu na legenda do Partido Progressista Brasileiro (PPB),
liderado nacionalmente por Paulo Maluf. Candidato mais votado no primeiro turno,
venceu no segundo turno, realizado em novembro, derrotando a candidata do
Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Célia Leão, e assumiu no dia 1º
de janeiro de 1997, anunciando a criação do cargo de “gerente administrativo”
do município, responsável pelas questões administrativas e burocráticas,
liberando o prefeito para as articulações políticas, cumprindo seu mandato até
o ano 2000.
Foi autor da lei que permite usar o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) para a compra da casa própria.
Foi juiz do Tribunal Municipal de Impostos e Taxas de
Campinas. Jornalista, especializou-se como cronista de turfe, tendo trabalhado
no Diário do Povo, de Campinas, e na Última Hora, de São Paulo.
Foi também um dos fundadores e diretores do semanário A Notícia, de
curta duração.
Casado com Marília Martorano Amaral, teve quatro filhas.
Eurídice
Várzea Roberti
Fontes: Afinal
(10/2/87); ASSEMB. NAC. CONST. Repertório (1987-1988); CÂM. DEP. Deputados;
CÂM. DEP. Deputados brasileiros. Repertório (1967-1971, 1971-1975,
1975-1979, 1979-1983, 1983-1987, 1991-1995, 1995-1999); CÂM. DEP. Relação
nominal dos senhores; Câmara Municipal de Campinas (26/6/09); Estado de
S. Paulo (9/2, 17/7 e 26/11/74, 5/7 e 30/8/75, 23/2/79, 12/5, 14 e 15/5/82,
4 e 31/10, 17/11/96, 2/1/97); Folha de S. Paulo (31/8/81, 4/11/87,
4/10/96); Globo (16/11/96); IstoÉ (27/2/80); Jornal da Tarde (3/3/71,
26/11/74, 18/11/76, 23/6/77); Jornal do Brasil (25/11/74, 10 e 28/7,
18/8/76, 9/6/87, 6/10, 16 e 17/11/96); Néri,
S. 16; TRIB. SUP. ELEIT. Dados (6, 8 e 9).