CAMPOS,
Sílvio de
*dep. fed. SP 1924-1930; const. 1946; dep. fed. SP
1946-1951.
Sílvio de Campos nasceu
em Amparo (SP) no dia 11 de janeiro de 1884, filho de Bernardino José de Campos
Júnior e de Francisca de Barros Duarte de Campos. Seu pai foi presidente do
estado de São Paulo de 1902 a 1904 e seu irmão, Carlos de Campos, ocupou o
mesmo cargo de 1924 a 1927.
Iniciou os estudos na Escola Americana e cursou o secundário
no Ginásio do Estado de São Paulo, na capital paulista. Começou os estudos
superiores na Escola Naval, que abandonou para ingressar na Escola Politécnica,
onde permaneceu um ano. Formou-se finalmente pela Faculdade de Direito de São
Paulo, em 1903. Ainda acadêmico, trabalhou como solicitador e, depois de
formado, passou a exercer a advocacia, atividade que mais tarde interrompeu
para ocupar os cargos de promotor público e de curador fiscal das massas
falidas, ambos na capital do estado. Retornou depois à banca de advogado.
Filiado ao Partido Republicano Paulista (PRP), tendo sido
membro de sua comissão diretora e da comissão municipal, foi eleito deputado
federal por São Paulo nessa legenda em fevereiro de 1924. Candidatou-se à
reeleição em 1927 e obteve a maior votação até então alcançada para o cargo. Em
fevereiro de 1930, liderou o grupo de políticos situacionistas de seu estado
que planejou o empastelamento do Diário Nacional, órgão do Partido
Democrático (PD) de São Paulo, que apoiava o candidato oposicionista da Aliança
Liberal, Getúlio Vargas, à sucessão do presidente Washington Luís. O objetivo,
todavia, não foi alcançado, pois os jornalistas e funcionários do jornal
organizaram a tempo a defesa do prédio. Seu segundo mandato na Câmara dos
Deputados estendeu-se até outubro de 1930, quando o Congresso Nacional foi
fechado em decorrência da Revolução de 1930.
No período que se seguiu, destacou-se por sua oposição ao
Governo Provisório, chefiado por Getúlio Vargas, e à intervenção dos “tenentes”
na política paulista. Em fevereiro de 1932, assinou pelo PRP o manifesto da
Frente Única Paulista, que selou a unidade entre seu partido e o PD na luta
pela convocação de uma assembléia nacional constituinte. Nos meses
subseqüentes, participou ativamente da conspiração articulada em São Paulo para
a derrubada do Governo Provisório. Em 22 de maio, as violentas manifestações de
protesto contra a visita do ministro da Fazenda, Osvaldo Aranha, à capital
paulista, tendo sido na ocasião um dos fundadores do principal grupo
paramilitar constitucionalista, mais tarde denominado MMDC, das iniciais de
quatro estudantes mortos pela polícia num choque de rua na cidade de São Paulo.
No dia 8 de julho, com os demais líderes constitucionalistas, decidiu antecipar
a deflagração do movimento armado. A Revolução Constitucionalista de 1932
eclodiu no dia seguinte e teve fim em outubro, com a derrota de São Paulo.
No final do mesmo ano, exilou-se em Lisboa, onde permaneceu
alguns meses. Enquanto isso, o Governo Provisório empreendia o processo de
constitucionalização que permitiria a realização das eleições para a Assembléia
Constituinte em maio de 1933. De volta do exílio, Sílvio de
Campos retomou a militância política como dirigente do PRP, de cuja comissão de
reorganização participou.
Em
março de 1936, a prisão de quatro deputados e de um senador, acusados de
ligação com o levante comunista deflagrado pela Aliança Nacional Libertadora
(ANL) no ano anterior, provocou forte reação entre os membros da minoria
parlamentar. Procurando respaldo para sua atuação no episódio, o governo enviou
um projeto à sessão de abertura do Congresso, no dia 3 de maio, propondo a
suspensão das imunidades parlamentares. Buscando demonstrar a incongruência
dessa medida, a minoria apresentou a Vargas um documento com reivindicações que
foram recusadas pelo chefe do governo. Foi feita uma nova tentativa, da qual
Sílvio de Campos participou na qualidade de representante da oposição,
ao lado de Artur Bernardes, José Matoso de Sampaio Correia, Otávio Mangabeira,
Daniel de Carvalho, Virgílio de Melo Franco, José Augusto e Boro de Meneses. Em
reunião com Vargas, apresentaram um novo documento reivindicando a adoção das
medidas legislativas necessárias à manutenção da ordem pública e à defesa do
regime, o respeito às imunidades parlamentares, a suspensão, ao invés da
demissão imediata, dos funcionários públicos indiciados como extremistas, a
liberdade de propaganda eleitoral nos estados e a suspensão da campanha
política para a solução do problema presidencial. A renovada recusa de Vargas aprofundou
as divergências entre o governo e a oposição. Já em junho, Vargas aprovava a
prorrogação do estado de guerra, além de manter a quebra das imunidades
parlamentares.
Ao
longo de 1936, articularam-se os interesses em torno das eleições para a presidência
da República. No final do ano, em dezembro, o governador de São Paulo, Armando
de Sales Oliveira, desincompatibilizou-se do cargo e passou a preparar sua
candidatura à presidência na legenda do Partido Constitucionalista. No PRP,
houve desde logo forte resistência a apoiá-lo. No início de 1937, a questão da
sucessão presidencial permeou todos os debates, alianças e crises políticas no
país. Em janeiro, Sílvio de Campos desenvolveu, junto a elementos do
PRP, esforços, infrutíferos no sentido de obter o apoio do partido à
candidatura de Armando Sales. Por outro lado, articulava-se a candidatura de
José Américo de Almeida, sustentada pelas correntes situacionistas e contando,
em São Paulo, com o apoio do PRP, que, todavia, não ficou unido em torno desse
nome. Considerando que a vitória de Armando Sales seria a oportunidade de São
Paulo reconquistar o poder pelo voto e, estimulado pelo governador gaúcho, José
Antônio Flores da Cunha, seu amigo pessoal, Silvio de Campos lançou em 10 de
abril de 1937 um longo manifesto, no qual dizia de Armando Sales: “Seu ilustre
nome não se inscreve, para honra sua, entre os que depuseram, encarceraram e
baniram o grande presidente Washington Luís.” Esse manifesto oficializou o
apoio da facção de Sílvio de Campos a Armando Sales e marcou a cisão no
interior do PRP, da qual a renúncia de Campos ao cargo que ocupava na comissão
diretora do partido foi um dos sintomas. Poucos meses depois, um golpe de
Estado, liderado pelo próprio Getúlio Vargas, instaurou no país o Estado Novo (10/11/1937),
com a suspensão das eleições previstas para o ano seguinte e a supressão dos
órgãos legislativos. A partir de então Sílvio de Campos dedicou-se à advocacia.
Com a democratização do país em 1945, filiou-se ao Partido
Social Democrático (PSD) e nessa legenda foi eleito deputado por São Paulo à
Assembléia Nacional Constituinte no pleito de dezembro do mesmo ano. Participou
dos trabalhos constituintes a partir de maio de 1946, e, após a promulgação da
nova Carta (18/9/1946), exerceu mandato ordinário até o final da legislatura,
em janeiro de 1951, quando retornou à advocacia.
Posteriormente fundou a Companhia Brasileira de Cimento
Portland S.A., da qual foi incorporador e primeiro presidente. Criou também a
primeira companhia de navegação de cabotagem de São Paulo.
Faleceu no dia 25 de abril de 1962.
Foi casado com Maria Susana Dias de Toledo, com quem teve
quatro filhos.
FONTES: CÂM. DEP. Anais
(1962-6); CÂM. DEP. Deputados; CÂM. DEP. Relação dos dep.;
CARONE, E. República nova; Grande encic. Delta; HIRSCHOWICZ,
E. Contemporâneos; LEITE, A. História; LEITE, A. Páginas;
SILVA, G. Constituinte; SILVA, H. 1935; SILVA, H. 1937.