GARCIA, Gílton
*dep. fed. SE 1983-1987; gov. AP 1990-1991.
José Gílton Pinto Garcia nasceu em Aracaju no dia 5 de janeiro de 1941, filho de Luís
Garcia e de Emília Marques Pinto Garcia.
Diplomou-se bacharel em ciências jurídicas e sociais em 1963
pela Universidade Federal de Sergipe (Ufse). Em novembro de 1966, elegeu-se
deputado estadual na legenda da Aliança Renovadora Nacional (Arena), partido de
apoio ao regime militar instaurado no país em abril de 1964. Assumiu o mandato
no início do ano seguinte, tornando-se presidente da Assembléia Legislativa. Em
1968 tornou-se professor titular de direito da Ufse. Encerrou seu mandato em
fevereiro de 1971.
Em 1975, assumiu a presidência da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), seção Sergipe, ocupando esse cargo por duas gestões consecutivas,
até 1979. Nesse ano, tornou-se procurador do Tribunal de Contas de Sergipe,
função que ocuparia até 1982. Em 1981, participou do Seminário Internacional de
Administração Pública, realizado em Berlim, Alemanha. No ano seguinte, tornou-se
procurador-geral da Justiça do estado de Sergipe.
No pleito de novembro de 1982, foi eleito deputado federal na
legenda do Partido Democrático Social (PDS), agremiação sucessora da Arena,
afastando-se, dessa maneira, do cargo de procurador-geral da Justiça do estado.
Empossado em fevereiro de 1983, participou dos trabalhos legislativos como
segundo-vice-presidente da Comissão Especial do Projeto de Código Civil, membro
titular da Comissão do Interior e suplente da Comissão de Relações Exteriores.
Em
25 de abril de 1984, votou a favor da emenda Dante de Oliveira que, apresentada
na Câmara dos Deputados, propôs o restabelecimento das eleições diretas para
presidente da República em novembro daquele ano. Como a emenda não obteve o
número de votos indispensáveis à sua aprovação — faltaram 22 para que pudesse
ser encaminhada à apreciação pelo Senado —, no Colégio Eleitoral, reunido em 15
de janeiro de 1985, Gílton Garcia se absteve de votar na eleição indireta para
a presidência da República, afinal vencida pelo candidato oposicionista
Tancredo Neves, eleito novo presidente da República pela Aliança Democrática,
uma união do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) com a
dissidência do PDS abrigada na Frente Liberal. Contudo, Tancredo Neves não chegou
a ser empossado na presidência, vindo a falecer em 21 de abril de 1985. Seu
substituto foi o vice José Sarney, que já vinha exercendo interinamente o cargo
desde 15 de março.
Em novembro de 1985, Gílton Garcia candidatou-se à prefeitura
de Aracaju, na legenda do PDS, em coligação com o Partido Trabalhista
Brasileiro (PTB), mas não obteve sucesso. Deixou a Câmara dos Deputados em
janeiro de 1987, ao final da legislatura, não tendo disputado a reeleição em
novembro do ano anterior.
Chefe
da assessoria parlamentar do palácio do Planalto, em abril de 1990 foi indicado
pelo presidente da República Fernando Collor de Melo (1991-1992), com quem
trabalhara como assessor legislativo da Secretaria Geral da Presidência da
República, para assumir em caráter provisório o governo do Amapá, elevado a
categoria de estado pela Constituição de 1988, no lugar de Jorge Nova da Costa,
nomeado pelo ex-presidente José Sarney. Assumiu o governo em maio e deixou o
cargo em 1º de janeiro de 1991, passando-o para Aníbal Barcelos, o primeiro
governador eleito, no pleito de outubro de 1990, cuja candidatura foi apoiada
por Collor. Retornou à chefia da assessoria parlamentar do palácio do Planalto.
No pleito de outubro de 1994, candidatou-se a uma cadeira no
Senado pelo Amapá, pela legenda do Partido Progressista Reformador (PPR), não
obtendo êxito. Em 1995, tornou-se assessor da presidência do Senado na gestão
de José Sarney (1995-1996).
Casou-se com Maria Helena de Albuquerque Garcia, com quem
teve quatro filhos.
Marcelo Costa
FONTES: CÂM. DEP. Deputados
brasileiros. Repertório (1983-1987); CURRIC. BIOG.; Estado de S. Paulo (24/4/84 e
20/4/90); Folha de S. Paulo (2/1/91); Globo (26/4/84, 16/1/85
e 4/5/90); Jornal do Brasil (15/8/85 e
27/4/91); NICOLAU, J. Dados; TRIB. SUP. ELEIT.
Dados (8).