GOMES, JARI
GOMES,
Jari
*gov. MT 1950-1951.
Jari Gomes nasceu
em Corumbá (MS), então no estado de Mato Grosso, no dia 26 de novembro de 1913,
filho de José Maria Gomes Neto e Eglantina de Barros Gomes.
Formou-se pela Escola de Medicina e Cirurgia do Instituto
Hahnemanniano do Brasil, em 1939. Residente de medicina durante o ano de 1940,
transferiu-se em 1941 para Londrina (PR). Em 1943, radicou-se em Três Lagoas (MS), então em Mato Grosso, vindo a trabalhar como médico da Estrada de Ferro
Noroeste do Brasil.
Em
janeiro de 1947 elegeu-se deputado constituinte estadual em Mato Grosso na legenda do Partido Social Democrático (PSD). Assumiu o mandato e no ano
seguinte, já transformada a Constituinte em Assembléia Legislativa, tornou-se líder de seu partido. Nessa legislatura foi ainda
presidente da Comissão de Planejamento Econômico do estado de Mato Grosso e, em
seguida, presidente da Assembléia.
Com
a renúncia do governador Arnaldo Estêvão de Figueiredo em julho de 1950, que
pleiteava uma vaga de senador, na condição de presidente da Assembléia assumiu
o governo, conforme estabelecia a Constituição do estado. Permaneceu no cargo
até janeiro de 1951, quando o transmitiu a Fernando Correia da Costa, da União
Democrática Nacional (UDN), eleito governador em outubro de 1950. Com o
encerramento da legislatura na mesma data do seu afastamento da chefia do
Executivo estadual, retirou-se da atividade política e transferiu-se para Niterói
(RJ) dedicando-se à medicina.
Poeta e jornalista, foi membro da Associação de Imprensa
Mato-Grossense e da Academia Mato-Grossense de Letras.
Faleceu em Niterói em 7 de abril de 1996.
Era casado com Maria Eulália de Medeiros Gomes, com quem teve
sete filhos.
Publicou Poliantéia (versos, 1932), Discurso de
despedida (1939), Idéias e sugestões (crônicas, 1947), Rumos à
colonização (ensaio, 1948) e Aspectos econômicos de Mato Grosso (1950).
FONTES: CORREIA
FILHO, V. História; CORRESP. GOV. EST. MT; Grande encic. Delta;
INF. FAM.; MENDONÇA, R. Dic.; MENDONÇA, R. História; Revista.
Acad. MT. Letras (1996); TRIB. SUP. ELEIT. Dados (1 e 2).