CUNHA, João Paulo
*dep. fed. SP 1995-2014
João Paulo Cunha nasceu em Caraguatatuba (SP) no
dia 6 de junho de 1958, filho de José Venâncio da Cunha e de Isabel Ribeiro da
Cunha.
Aos
seis anos de idade sua família mudou-se para Osasco, na região oeste da Grande São Paulo. Completou o segundo grau Escola Estadual Major Telmo Coelho
em 1978, em Osasco (SP), e nessa cidade começou a trabalhar na Braseixos S.A.
Já por esta época, integrou-se ao grupo
de jovens da Pastoral da Juventude, da Igreja Católica, e iniciou sua ampla militância nos
movimentos sindicais e populares. Dedicou-se à organização dos operários, tendo
participado da criação da Oposição Sindical Metalúrgica em Osasco, assim como foi
um dos organizadores dos primeiros movimentos de sem-teto na região desta
cidade. Militou também nas Comunidades Eclesiais de Base (CEBs), também da Igreja Católica,
organizando e integrando o Centro de Defesa dos Direitos Humanos, no final da
década de 1970, do qual foi diretor entre 1979 e 1981. Nesse último ano deixou
a Braseixos e assumiu a função de programador de produção na Açotécnica S.A.,
sediada em Jandira (SP). Ainda em 1981 filiou-se ao Partido dos Trabalhadores
(PT), tendo sido um dos fundadores do diretório municipal de Osasco e um dos
organizadores da primeira Secretaria Nacional de Assuntos Institucionais (SNAI)
da agremiação.
João Paulo Cunha candidatou-se a um mandato de
vereador nas eleições de novembro de 1982. Para estas eleições – a primeira
após a restauração do pluripartidarismo e a última do período militar –, o
governo sancionara a lei nº 7.015, de 16/07, introduzindo algumas alterações no
processo, entre elas a formação de coligações, instituindo assim o voto
vinculado. Duas outras particularidades marcaram também o pleito: a realização
de eleições em todos os níveis, exceto para a presidência da República
(municipais, com a eleição de prefeitos e vereadores; estaduais, com a eleição
de deputados estaduais, deputados federais e senadores), e o restabelecimento
da eleição direta para os governadores.
Em 1983, ano em que passou a integrar a direção
municipal do partido, Cunha assumiu sua cadeira na Câmara de Vereadores de
Osasco. Seu mandato foi marcado pela fiscalização dos atos do executivo e pela
defesa e estimulo à organização e participação popular, liderando, entre
outras, as conquistas dos primeiros movimentos por moradia na cidade.
Em 1986 João Paulo Cunha tornou-se líder da executiva
municipal do PT em Osasco, assumindo também, entre 1986 e 1989, a liderança da
bancada petista na Câmara Municipal. Em 1988 foi candidato do PT à prefeitura
municipal de Osasco, e no ano seguinte foi eleito membro do diretório regional
do PT de São Paulo. Também em 1989 concluiu o curso de formação de governantes
na Escola de Governo, na capital paulista, e participou da Conferência sobre
Cooperação Internacional, realizada em Roma, na Itália.
Eleito deputado estadual em outubro de 1990,
assumiu uma cadeira na Assembleia Legislativa paulista em fevereiro do ano
seguinte. Exerceu a liderança da bancada de seu partido em 1991 e 1992 e, nesse
mesmo período, foi suplente da Comissão de Constituição e Justiça. Além disso,
participou como titular das comissões de Redação e de Regiões Metropolitanas (1991-1994)
e da Comissão de Finanças e Orçamento (1993-1994).
Em sua atuação, Cunha destacou-se na fiscalização
do governo estadual, encaminhando à Justiça diversas denúncias de mau uso das
verbas públicas. Em março de 1993, pediu à Procuradoria Geral de Justiça a
abertura de ação civil e inquérito criminal para apurar supostas
irregularidades no contrato para reformar a Academia de Polícia, feito sem
licitação no governo de Orestes Quércia (1987-1991), quando o então governador
Luís Antônio Fleury Filho (1991-1995) era secretário de Segurança Pública.
Baseou-se para tanto em auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que
julgou ilegal o contrato assinado entre a Delegacia Geral de Polícia e a
empresa Teor Engenharia. Também em 1993 tornou-se membro da executiva estadual
do PT.
Na Câmara dos Deputados
No pleito de outubro de 1994, elegeu-se deputado
federal por São Paulo, com 40.049 votos, a maioria proveniente de suas bases
eleitorais no município de Osasco. No segundo turno das eleições para o governo
de São Paulo, realizado em novembro seguinte, defendeu o apoio do PT ao
candidato do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Mário Covas,
contra seu adversário político em Osasco e candidato do Partido Democrático
Trabalhista (PDT), Francisco Rossi. Assim como em São Paulo, também na eleição
presidencial daquele ano o PSDB saiu vitorioso, com a eleição de Fernando
Henrique Cardoso, que derrotou Luís Inácio Lula da Silva, do PT.
Deixando a Assembleia estadual em janeiro de 1995,
assumiu o mandato na Câmara dos Deputados em fevereiro seguinte e tornou-se
membro das comissões de Orçamento e de Desenvolvimento Urbano e Interior. Seu
mandato seria marcado pela defesa de uma reforma política para democratizar e
aprimorar o sistema partidário e eleitoral brasileiro. Participou também da
Comissão de Reforma Política, na qual, por ocasião da discussão da nova lei
eleitoral, defendeu uma fiscalização mais rigorosa, pela Justiça Eleitoral, do
financiamento das campanhas, criticando como “excessivamente permissivo” o
projeto do relator João Almeida, do Partido do Movimento Democrático Brasileiro
(PMDB) da Bahia. Foi eleito presidente do diretório estadual do PT em 1995.
Durante o processo de votação da reforma
constitucional, seguiu sempre a orientação de seu partido, tentando obstruir ou
posicionando-se contrariamente às principais propostas enviadas pelo governo
Fernando Henrique ao longo de todo o ano de 1995. Nesse sentido, votou contra a
abolição do monopólio estatal nas telecomunicações, na distribuição do gás
canalizado e na exploração do petróleo, a abertura da navegação de cabotagem às
embarcações estrangeiras, a extinção do conceito de empresa nacional e a prorrogação
do Fundo Social de Emergência (FSE), rebatizado de Fundo de Estabilização
Fiscal (FEF), que permitia que o governo gastasse 20% da arrecadação de
impostos sem que essa verba ficasse obrigatoriamente vinculada aos setores de
saúde e educação.
Ainda em 1995, assumiu a presidência do diretório
estadual do PT. Em junho, fez um protesto na Câmara contra o pedido de censura,
feito pela Procuradoria Parlamentar, à música Luís Inácio (300 picaretas),
do conjunto de rock Paralamas do Sucesso, que fazia alusão explícita a
declarações dadas em 1993 pelo então candidato Lula, criticando a atuação do
Congresso Nacional. A atitude de Cunha, que leu a letra proibida na tribuna da
Câmara, gerou polêmica e ameaça de processo interno por difamação e crime
contra a honra dos próprios deputados.
Em junho de 1996 votou contra a criação da
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que substituiu o
Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF), de 0,2% sobre
transações bancárias, criado como fonte complementar de recursos para a saúde.
Ainda no mesmo ano, foi candidato do PT à
prefeitura de Osasco, nas eleições marcadas para outubro. Obteve a segunda
colocação, ficando bem abaixo do candidato vitorioso, Silas Bortolosso, do
Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). No início de 1997 votou contra a emenda
da reeleição para presidente da República, governadores e prefeitos. Também em
fevereiro, como presidente regional do PT em São Paulo, foi favorável à
intervenção nos diretórios municipais de Diadema e Santos, onde o partido fora
derrotado no pleito de outubro de 1996, entre outros fatores, devido às lutas
internas. Com a intervenção, os dirigentes nesses municípios foram afastados, e
alguns membros foram punidos com suspensão da filiação partidária e até
expulsão, caso do ex-prefeito de Diadema e deputado federal José Augusto Ramos.
Embora concordasse com as punições, Cunha achou-as exageradas.
Em maio de 1997 apresentou um projeto de lei que
estabelecia normas permanentes para as eleições em todos os níveis, com o
objetivo de evitar casuísmos que ocorriam às vésperas de cada pleito. Atuando
como representante da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, ainda
no mês de maio viajou para São Paulo, com o objetivo de apurar o processo de
desocupação do Conjunto Habitacional Juta 2 pela Polícia Militar paulista, que
resultou na morte de três pessoas.
Também em 1997, a partir das denúncias do
ex-secretário municipal de Finanças de Campinas e São José dos Campos, Paulo de
Tarso Venceslau, de irregularidades envolvendo a Consultoria para Empresas e
Municípios (CPEM) e algumas prefeituras administradas pelo PT e por outros
partidos, João Paulo Cunha defendeu a instalação de uma comissão parlamentar de
inquérito (CPI) sobre o caso CPEM, com o intuito de “reverter os efeitos das
denúncias”. Integrante da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e
Informática e vice-líder do PT, em novembro pronunciou-se contrário à quebra da
estabilidade do servidor público, item da reforma administrativa.
No pleito de outubro de 1998, candidatou-se à
reeleição pela coligação de paridos de esquerda comandada pelo PT e integrada
pelo Partido Popular Socialista (PPS), Partido Comunista Brasileiro (PCB),
Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e ainda o Partido da Mobilização Nacional
(PMN). Com 61.058 votos, João Paulo Cunha teve garantido mais um mandato na
Câmara dos Deputados. Em novembro seguinte ausentou-se nas votações do teto de
1.200 reais para aposentadorias no setor público e do estabelecimento de idade
mínima e tempo de contribuição para o setor privado, itens que definiram a
reforma da Previdência.
Iniciou seu novo mandato em fevereiro de 1999, e em
2000 tornou-se coordenador nacional do Grupo de Trabalho Eleitoral do PT.
Manteve-se ainda como vice-líder do partido na Câmara, até 2002. Nesse ano
participou da coordenação da campanha de Lula para a presidência da República.
Em outubro, elegeu-se mais uma vez deputado federal, com 196.945 votos, pela
coligação de partidos de esquerda comandada pelo PT e integrada ainda pelo PCB
e PCdoB.
Nesse momento, João Paulo Cunha alcançou o ponto
alto de sua carreira política: seu partido elegeu o presidente da República e a
maior bancada da Câmara dos Deputados. Escolhido para liderar no parlamento o
processo de ascensão do PT ao poder, Cunha foi eleito, no dia 2 de fevereiro de
2003, presidente da Câmara dos Deputados com 434 votos. À frente do Legislativo
nacional, trabalharia para agilizar os debates e votações de modo a contribuir
para a resolução de graves problemas, como se verificou na aprovação do
Estatuto do Idoso, do Estatuto do Desarmamento e da Lei de Falências. Nessa
posição, caber-lhe-ia conduzir a Casa frente às reformas propostas pelo
governo.
A primeira a ser apresentada, a proposta de reforma
da Previdência, causou grande ebulição, dividindo o próprio PT. Em meio à
votação da reforma, João Paulo chamou a polícia para conter manifestações nas
galerias da Câmara. A polícia teve atuação enérgica e desproporcional, o que o
levou a pedir desculpas publicamente. Em setembro de 2004, o Jornal do
Brasil publicou reportagens que denunciavam a compra de votos de
parlamentares no Congresso. João Paulo prometeu investigação sobre o assunto, e
criticou o periódico. Tentou articular sua permanência na presidência da Câmara
em 2005-2007, mas não conseguiu mudar o regimento interno para que isso fosse
possível.
Em 2005, teve seu nome envolvido no escândalo do “mensalão”,
esquema de compra de votos denunciado pelo deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ),
segundo o qual o PT efetuava pagamentos mensais a deputados para que votassem
favoravelmente às propostas do governo. Os recursos utilizados seriam
provenientes de “caixa dois”, ou sobras de arrecadação de campanha, e teriam
como operador Marcos Valério, dono de agências de publicidade que passaram a
disputar contas durante o governo Lula. João Paulo Cunha foi acusado de ter
sacado, por intermédio de sua esposa, 50 mil reais em uma agência do Banco
Rural, na qual Marcos Valério estaria operando o esquema de repasse de verbas
para deputados da base aliada do governo. Em sua defesa, apresentou ofício do
tesoureiro do diretório nacional do PT autorizando-o a efetuar aquele saque,
mas surgiram novas denúncias de que estaria envolvido com Marcos Valério em
outras situações. A agência de Valério fora a responsável pela campanha
publicitária quando de sua eleição para a presidência da Câmara. Além disso,
durante sua gestão, a agência de Valério fora contratada para fazer publicidade
da própria Câmara.
Aberto processo por quebra de decoro parlamentar, o
Conselho de Ética recomendou sua cassação. No dia 5 de abril de 2006, contudo,
o plenário da Câmara o absolveu. Em 11 de abril, o procurador-geral da
República, Antônio Fernando de Sousa, apresentou denúncia ao Supremo Tribunal
Federal (STF) contra todos os 40 acusados de envolvimento no esquema do
“mensalão”, entre os quais João Paulo Cunha.
Ainda em 2006, foi Cunha reeleito deputado federal.
Tendo recebido 177.056 votos, foi o décimo-quinto mais votado de toda a bancada
paulista. Na legislatura iniciada em fevereiro de 2007, tornou-se relator de
uma série de propostas de emenda à Constituição (PECs), entre as quais a que
estabelecia o fim da reeleição.
Processo do Mensalão
O processo do mensalão foi
transformado na Ação Penal 470. Em 24 de agosto de 2007, os ministros do STF
acataram as acusações feitas contra o deputado na denúncia do procurador-geral
de República, Antônio Fernando de Souza, referentes aos crimes de corrupção
passiva, lavagem de dinheiro e peculato – que é quando o réu utiliza o cargo
público que ocupa para obter vantagens pessoais, sendo que o último teria
ocorrido em dois casos.
Segundo
o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, o então presidente da Câmara
dos Deputados, João Paulo Cunha, teria usado o poder de que dispunha para
beneficiar a empresa SMP&B, do empresário Marcos Valério, acusado de ser o
operador do mensalão, no processo licitatório para a contratação de agência de
publicidade pela casa legislativa. De acordo com Barbosa, o deputado teria
cometido crime de corrupção passiva ao receber vantagem indevida de R$ 50 mil,
oferecida por Marcos Valério, com o propósito de obter tratamento privilegiado
para sua empresa na licitação. A denúncia por lavagem de dinheiro foi acolhida
por sete votos a três. Acompanharam o relator os ministros Carmen Lúcia,
Ricardo Lewandowski, Cézar Peluso, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ellen
Gracie. Foram contrários os ministros Eros Grau, Carlos Aires Brito e Gilmar
Mendes. Segundo o parecer vitorioso, ficou claro que o parlamentar pretendia
dissimular o verdadeiro destinatário dos R$ 50 mil oferecidos pelas empresas de
Marcos Valério e, por isso, enviou a mulher para fazer o saque do dinheiro na
agência do Banco Rural, em Brasília.
Por
unanimidade, os ministros do STF decidiram acatar duas denúncias de peculato
feitas pela procuradoria-geral da República (PGR) contra João Paulo Cunha. Em
uma delas, segundo o ministro Joaquim Barbosa, o parlamentar usara a empresa
IFT, do jornalista Luís Costa Pinto, para obter vantagens de aproximadamente R$
252 mil. De acordo com o relator, a empresa do assessor prestava apenas
assessoria pessoal ao presidente da Casa e não à instituição. "Nenhum dos
serviços comprometidos foi prestado", afirmou. Na segunda denúncia de
peculato acatada, Cunha foi acusado de desviar de R$ 536,440 mil em parceria
com Marcos Valério e seus sócios Ramon Cardoso Hollerbach e Cristiano Paz. O
crime teria ocorrido no contrato firmado por licitação entre Valério e a Câmara
dos Deputados, durante a presidência de João Paulo Cunha.
Às
vésperas do julgamento do mensalão pelo STF, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP),
um dos réus do processo, disse que o maior escândalo do governo Luís
Inácio Lula da Silva foi um erro cometido, e já corrigido pelo
PT, por conta do sistema de financiamento de campanha que existe no Brasil. Em
entrevista ao site Consultor Jurídico, publicada em maio
de 2012, o deputado
negou a existência do mensalão e alegou que o que houve foi “financiamento
irregular de campanha” do PT e seus aliados. No seu entender, o processo no
qual era réu era uma questão para o Código
Eleitoral, enquanto o esquema envolvendo o contraventor Carlos
Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, e parlamentares, como o senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO), se enquadrava no Código
Penal.
“O
erro político foi utilizar recursos não contabilizados, ou ‘caixa dois’, para
fazer campanha eleitoral ou preparação de processos eleitorais”, justificou o
deputado. Para ele, outra diferença era que no mensalão não houve
enriquecimento ilícito dos acusados. “Não há, entre todos os réus do mensalão,
um acusado de apropriação particular de recurso. O único caso, que, por causa
disso, está fora do processo, é o caso do Silvio José Pereira, o Silvinho,
acusado de ter recebido uma Land Rover
de um construtor da Bahia. Em resumo: cometemos infrações de caráter
administrativo e eleitoral.”, acrescentou.
Ao
negar a existência do mensalão e justificar o episódio como “financiamento
irregular de campanha”, João Paulo Cunha declarou: “Funcionou com recursos não
contabilizados, não declarados, para o PT e para os partidos aliados. Não tem
nenhuma prova do mensalão como esquema de compra de apoio no Congresso. Ninguém
aponta onde entrou o dinheiro e onde ele influenciou em alguma votação. Isso
não foi mostrado.” Ainda de acordo com o deputado, o PT cresceu com o processo
e se corrigiu. “O problema seria permanecer no caminho errado. Nós já
corrigimos isso, que foi um erro, causado pela busca exacerbada pelo holofote,
pela aparição fácil, da nossa sociedade do espetáculo”, concluiu o deputado
petista.
No pleito de outubro de 2010 João Paulo Cunha foi, pela
quinta vez, reeleito deputado federal com 255.497 votos, o mais votado de sua
legenda e o quinto mais votado de toda a bancada paulista, pela coligação
liderada pelo PT e integrada pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB), o
Partido da República (PR), o Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) e o PCdoB.
No início do novo mandato, em fevereiro de 2011, foi indicado por seu partido
para presidir a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos
Deputados, o segundo cargo mais importante da casa.
Em agosto de
2012 foi condenado, por nove votos a dois, pelo STF pelos crimes de peculato e corrupção
passiva, e pelo de lavagem de dinheiro por maioria de seis votos. No total
recebeu pena de nove anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, além
de multa no valor de 370 mil reais. A maioria dos ministros do STF entendeu que
João Paulo Cunha, por meio da posição pública que ocupava, beneficiou as
empresas do grupo de Marcos Valério, de forma a operacionalizar o esquema de
pagamento de dinheiro em troca de apoio político, o mensalão. Foi a primeira condenação pelo STF de um
político por corrupção, depois da redemocratização.
Seus advogados recorreram dessa pena, sustentando a
tese de que não teria havido lavagem de dinheiro, pois a esposa do deputado, ao
sacar o dinheiro, assinou um recibo evidenciando a intenção de não esconder sua
ação. Ainda alegaram também que o ex-presidente da Câmara não sabia da suposta
origem ilícita dos valores, além de não ter sido estabelecida uma relação entre
o saque dos 50 mil reais e o processo licitatório da SMP&B. Portanto, a
licitação teria sido legal e sem a influência de Cunha.
No dia 23 de agosto, o
ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão no STF, inocentou
o deputado João Paulo Cunha do crime de lavagem de dinheiro, pelo qual havia
sido considerado culpado pelo relator, ministro Joaquim Barbosa.
Em 2012 Joao Paulo Cunha era o único réu do
"mensalão" candidato a prefeito: pela segunda vez tentaria o cargo em
Osasco. Em meio à campanha, no entanto, teve que renunciar a seu projeto, por
pressão da cúpula do PT, para evitar desgastes à candidatura de Fernando Haddad
a prefeito da capital paulista.
Em
janeiro de 2014, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, rejeitou
dois recursos relativos às condenações por peculato e corrupção
passiva apresentados pela defesa do deputado João Paulo Cunha,
determinando que ele começasse a cumprir a pena de 6 anos e 4 meses por dois
crimes pelos quais havia sido condenado no processo do mensalão. Nessa decisão
em que negou os recursos, Barbosa destacou que os recursos apresentados eram
“manifestamente incabíveis e protelatórios” pelo fato de o réu não ter recebido
quatro votos por sua absolvição nestes crimes. Em relação ao crime de lavagem
de dinheiro, a votação no STF que definiu sua condenação foi apertada e o
deputado obteve o direito de apresentar um recurso conhecido como embargo
infringente, que a ser analisado posteriormente pelo STF.
A
prisão do parlamentar dependeria somente de Joaquim Barbosa assinar o mandado
de prisão. A assessoria do petista informou que ele se
entregaria à Polícia Federal em Brasília logo após receber o mandado. No
primeiro momento, João Paulo cumpriria pena no regime semiaberto por
dois dos três crimes pelos quais havia sido condenado. Embora tenha dito em
dezembro de 2013 que não pretendia abrir mão de sua cadeira na Câmara
dos Deputados, ele foi aconselhado por colegas, inclusive do
PT, a renunciar ao mandato, de modo a evitar maior desgaste. Afinal, nesse
mesmo ano, o STF havia mandado para a prisão outros três
deputados condenados no processo quando ainda exerciam o mandato – José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e
Pedro Henry (PP-MT) – e todos renunciaram após as
prisões, para evitar a cassação pelo plenário da Câmara.
No
dia 4 de fevereiro de 2014, João Paulo Cunha se entregou à Polícia Federal após o mandado de prisão ser expedido por ordem
do presidente do STF, Joaquim Barbosa, e foi conduzido para o presídio
da Papuda em Brasília. Em carta aberta
divulgada pelo PT no dia de sua prisão, Cunha disse que enfrentaria uma votação
aberta no plenário sobre a perda do cargo. "Não temo enfrentar, se
necessário, um novo julgamento na Câmara dos Deputados. Deste caso [denúncia de
participação no esquema do mensalão], já fui absolvido pelo plenário da Casa e
nas urnas, em duas eleições, em disputas marcadas pelo uso deslavado e leviano
do chamado mensalão contra o PT", disse então.
A Mesa da Câmara chegou a marcar uma reunião na
quarta-feira, dia 12, para decidir sobre a abertura de um processo por quebra
de decoro e sobre a suspensão de benefícios parlamentares. Três
dias depois à sua prisão, após negativa da Justiça ao seu pedido para trabalhar
durante o dia na Câmara dos Deputados exercendo o seu mandato parlamentar,
Cunha renunciou ao mandato de deputado federal.
Em seu lugar, assumiu a até então suplente deputada Iara Bernardi (PT-SP).
No julgamento do seu recurso na sessão de 13
de março de 2014, o STF livrou João Paulo Cunha do crime de lavagem de dinheiro
e da prisão em regime fechado. Nessa sessão, o então presidente do Tribunal,
Joaquim Barbosa, não apareceu para análise de recurso do ex-presidente da
Câmara dos Deputados. Com isso a Corte encerrou a análise dos recursos dos
envolvidos no mensalão. Com essa decisão do STF, o ex-deputado ganhou direito
ao regime semiaberto, podendo assim sair da prisão para trabalhar.
A mudança na composição da Corte foi decisiva
para a reversão na condenação do petista. Os ministros Luís Roberto Barroso e
Teori Zavascki, que tomaram posse no Tribunal após as condenações de 2012 e
passaram a julgar o caso apenas na fase de recursos, deram os votos condutores
para isentar o ex-deputado petista do crime de lavagem de dinheiro. A maioria
dos ministros decidiu que não havia provas de que João Paulo tivesse cometido
tal crime. A Corte entendeu que a ida de sua esposa, Márcia Regina, a uma
agência do Banco Rural, em Brasília, para sacar R$50 mil depositados por uma
empresa de Marcos Valério, não constituía crime de lavagem de dinheiro: segundo
os ministros o recebimento do dinheiro fazia parte do crime de corrupção
passiva, pelo qual João Paulo também já havia sido condenado em 2012. O petista
foi ainda condenado por peculato.
No
início de fevereiro de 2015, o ex-presidente da Câmara dos Deputados devolveu à União os R$ 536 mil que desviara
dos cofres públicos e o levara à condenação por peculato e corrupção passiva no
processo do mensalão. Seu objetivo era obter o direito de cumprir o restante da
pena em prisão domiciliar, fato que já havia ocorrido no ano anterior com
outros condenados, entre eles o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT
Delúbio Soares. O benefício se dera uma vez que eles estavam presos em regime
semiaberto e já haviam cumprido um sexto de suas penas, o que lhes garantia a
progressão. Além disso, também haviam pago as multas aplicadas no processo.
No caso de Cunha, além da multa (que foi
quitada juntamente com a dos companheiros de partido através de uma
"vaquinha"), também lhe foi imposta a necessidade de devolver o
dinheiro que desviara dos cofres públicos. Cunha havia tentado progredir de
regime sem devolver o dinheiro, o que foi negado pelo ministro Luís Roberto
Barroso, relator do processo no STF. Com o pagamento, Barroso enviou o processo
ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que deveria opinar se João
Paulo Cunha deveria ou não progredir para o regime de prisão domiciliar. Após
esta etapa, o ministro-relator decidiria se Cunha poderia ou não progredir de
regime, o que foi feito a 18 de fevereiro: ao todo, João Paulo Cunha pagou R$
909 mil, entre os R$ 536 mil correspondentes ao que fora desviado e a multa da
condenação, no valor R$ 373 mil.
No dia 24 compareceu à Vara
de Execuções Penais em Brasília, na qual assinou o termo que o liberava para o
regime aberto, tendo sido beneficiado pelo período em que cumprira o regime
semi-aberto: em razão dos dias trabalhados nesta ocasião, João
Paulo Cunha conseguira cumprir um sexto da
pena, o que lhe garantiu o direito à progressão de regime. Foi o último
integrante do núcleo político da Ação Penal 470, o processo do mensalão, a
passar para o sistema de prisão domiciliar.
Em 7 de abril de 2015 lançou em Brasília o
livro de poemas Quatro & outras
lembranças, escrito enquanto cumpria pena na Penitenciária da Papuda. Nas
116 páginas – onde os textos aparecem divididos em 13 partes, número oficial do
PT –, nenhuma palavra sobre política ou sobre o julgamento do mensalão; nenhuma
citação, nome ou acusação objetiva. Mesmo a referência aos dias na cadeia
aparece em poucos versos, embora apresente uma reflexão sobre como o período em
que esteve preso o impactou. Segundo João Paulo, o nome do livro faz referência
ao dia de sua prisão: 4 de fevereiro de 2014.
Casou-se com Márcia Regina Milanésio Cunha, com
quem teve uma filha.
Publicou os livros de poesia Papel de pão (1981)
e Quatro & outras
lembranças (2015).
Luís Otávio de
Sousa/Marcelo Costa/Manoel Dourado Bastos/Alan Carneiro
FONTES: CÂM.
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27/06/1995, 28/06/1995, 12/09/1995, 14/01/1996, 23/05/1997, 30/05/1997, 05/07/1997,
29/09/1998, 06/11/1998, 06/05/2006 e 17/12/2008); O Globo (06/05/2006);
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