LOPES,
Augusto Simões
*rev. 1930; const. 1934; sen. RS 1934-1937.
Augusto Simões Lopes nasceu
em Pelotas (RS) no dia 15 de julho de 1880, filho dos viscondes da Graça: o
coronel e estancieiro João Simões Lopes, presidente da província do Rio Grande
do Sul em 1871, e sua segunda esposa, Zeferina Antônia da Luz Lopes. Era irmão
de Ildefonso Simões Lopes, que foi ministro da Agricultura (1919-1922),
deputado federal pelo Rio Grande do Sul (1922-1930) e participante da Revolução
de 1930.
Iniciou o curso de humanidades na Escola Brasileira, em Porto
Alegre, concluindo-o em São Paulo. Em 1901, matriculou-se na Faculdade de
Direito dessa cidade, tendo sido orador do Centro Acadêmico XI de Agosto e
colaborador da imprensa acadêmica. Dois anos mais tarde, transferiu-se para a
Faculdade França Carvalho, no Rio de Janeiro, então Distrito Federal,
bacharelando-se em 1905.
No ano seguinte retornou à sua cidade natal, onde exerceu a advocacia
e foi promotor público. Ao mesmo tempo, colaborou em vários jornais locais,
sobretudo no Correio Mercantil, do qual foi redator por muitos anos. Em 1907,
tornou-se professor de direito marítimo na Academia de Comércio do Clube
Caixeiral de Pelotas, criada nesse ano. Exerceu também a suplência do cargo de
juiz federal.
Em 1924, foi eleito intendente de Pelotas, tendo contado com
o apoio do coronel Pedro Luís da Rocha Osório, chefe local do Partido
Republicano Rio-Grandense (PRR). Logo após sua posse, buscou restabelecer a
tranqüilidade política do município, abalada, ao longo de todo o ano anterior,
pelo conflito armado entre os federalistas (“maragatos”) de Joaquim Francisco
de Assis Brasil e os republicanos de Antônio Augusto Borges de Medeiros, então
presidente do estado.
Durante sua gestão, que se estendeu até 1928, Augusto Simões
Lopes aumentou os investimentos municipais no setor da educação e promoveu
obras de canalização de águas e esgotos, além de ter construído estradas rurais
e pontes. Foi, ainda, o responsável pela instalação do Instituto de Pelotas, do
Matadouro Municipal e do Entreposto de Leite.
Em
setembro de 1929, integrou a comissão gaúcha presente à convenção da Aliança
Liberal que consagrou as candidaturas de Getúlio Vargas e João Pessoa à
presidência e à vice-presidência da República. Realizada no palácio Tiradentes,
no Rio de Janeiro, esta convenção foi organizada pela comissão executiva
liberal, então presidida interinamente por seu irmão Ildefonso Simões Lopes.
Por essa época, assumiu a presidência da União Republicana de Pelotas.
No
início de 1930, Augusto Simões Lopes intensificou as atividades de coordenação
da campanha aliancista em sua cidade natal. Também organizou, juntamente com
Pedro Luís Osório, os trabalhos eleitorais no pleito de março de 1930. Com a
derrota dos candidatos da Aliança Liberal, iniciaram-se as articulações para
preparar, em vários pontos do país, o movimento que viria resultar na Revolução
de 1930. Iniciado o levante no dia 3 de outubro, Simões Lopes integrou a junta
revolucionária de Pelotas. Nesta oportunidade, ao lado de outros companheiros,
partiu para Jaguarão (RS), na fronteira com o Uruguai, a fim de conseguir a
adesão das unidades do Exército ali aquarteladas. No Rio Grande do Sul, em
poucos dias a situação foi facilmente controlada pelas forças rebeldes, que
partiram em seguida em direção a São Paulo e ao Distrito Federal.
Em junho de 1932, Augusto Simões Lopes voltou a ocupar a
prefeitura de Pelotas. No mês seguinte ao de sua posse, quando eclodiu em São
Paulo a Revolução Constitucionalista, manteve seu apoio ao Governo Provisório
de Getúlio Vargas e ao governo estadual. Permaneceu na administração municipal
até o início de março de 1933.
Atuação na Constituinte
No pleito realizado a 3 de maio desse ano, Augusto Simões
Lopes foi eleito deputado pelo Rio Grande do Sul à Assembléia Nacional
Constituinte, na legenda do Partido Republicano Liberal (PRL), de cuja comissão
central era membro. À Assembléia, instalada em 15 de novembro de 1933, cabia votar
a Constituição, apreciar os atos do Governo Provisório e eleger o presidente da
República, dissolvendo-se em seguida.
Ao longo dos trabalhos da Constituinte, Simões Lopes exerceu
a liderança não apenas dos deputados de seu partido mas também de toda a bancada
gaúcha, na qual o PRL era majoritário. A representação desse partido havia
ingressado na Assembléia como uma extensão política do interventor no Rio
Grande do Sul, José Antônio Flores da Cunha, e como um posto avançado do chefe
do Governo Provisório. Por conseguinte, desde o início se mostrou comprometida
com a manutenção de Getúlio no poder. Coube à bancada do PRL a função de
sustentar as propostas que deveriam constituir-se em diretrizes da maioria
parlamentar, incorporar as tendências que se manifestavam e orientá-las em
sentidos convergentes com os interesses de Vargas.
Augusto Simões Lopes teve, assim, intensa participação na
condução dos trabalhos, parlamentares. De um lado, atuou como representante de
Vargas e Flores da Cunha junto à Assembléia e, de outro, procurou manter o
interventor gaúcho, que detinha o poder decisório final, a par das tendências
internas da Constituinte e das articulações desenvolvidas nos bastidores.
Juntamente com o ministro da Justiça, Francisco Antunes
Maciel Júnior, também ligado a Flores, partilhou cada vez mais do poder de
decisão do interventor em seu estado. Engajados em articulações cotidianas com
representantes de outras forças políticas, os dois, principalmente Simões
Lopes, acabaram por emancipar-se da condição inicial de assessores de Flores da
Cunha. Assim, passaram a dispor de relativa autonomia em relação ao interventor
gaúcho. Tendo participado da composição de fórmulas conciliatórias e até mesmo
encaminhado esquemas de ação conjunta das grandes bancadas, muitas vezes Simões
Lopes só os levou ao conhecimento de Flores da Cunha já em fase adiantada de
articulação.
Simões
Lopes teve, desse modo, destacada participação por ocasião da crise aberta
pelas demissões de Virgílio de Melo Franco, que deixou a liderança da bancada
progressista mineira em dezembro de 1933, e de Osvaldo Aranha, que em janeiro
de 1934 abandonou a liderança da maioria na Assembléia. Promoveu por outro lado
a aproximação entre a Chapa Única por São Paulo Unido e o grupo coordenador da
maioria. Desta manobra dependeu, em grande parte, a própria eleição de Vargas.
Em seguida, Simões Lopes apoiou a substituição de Osvaldo
Aranha por Antônio Garcia de Medeiros Neto no posto de líder da maioria em
janeiro de 1934. De certa forma, passou a compartilhar com o novo titular a
liderança de fato, atuando intensamente, livre dos compromissos formais do
cargo e dispondo portanto de melhores condições para agir.
Um dos momentos mais importantes de sua atuação ocorreu entre
janeiro e março de 1934, quando foi apresentada a Indicação Medeiros Neto. Esta
proposta sugeria a inversão dos trabalhos, de modo a efetuar em primeiro lugar
a eleição do presidente da República para depois então elaborar e votar o texto
constitucional. Após várias articulações políticas, das quais, além de Simões
Lopes, participaram ministros, interventores e os líderes das grandes bancadas,
encontrou-se uma solução conciliatória, a Fórmula Simões Lopes, que acabou
sendo aceita como alternativa à Indicação Medeiros Neto.
A
Fórmula Simões Lopes dispensava a primeira discussão do texto em plenário,
considerando que esta primeira discussão já ocorrera na Comissão Constitucional
— conhecida como Comissão dos 26 e encarregada da elaboração do substitutivo ao
anteprojeto governamental — quando as comissões parciais apresentaram suas
emendas ao anteprojeto. Desse modo, tornava-se possível “votar em bloco” o
substitutivo imediatamente, o que permitiria realizar a eleição presidencial no
prazo de um mês, sem que houvesse inversão dos trabalhos. Caso fosse aprovado,
o texto poderia receber emendas em segunda discussão e, num prazo máximo de 30
dias, passaria à votação final. Deste modo, se os prazos fossem cumpridos, a
eleição se daria após a votação final e a promulgação da Constituição
definitiva. Caso contrário, a Fórmula Simões Lopes previa a promulgação do
projeto aprovado em bloco como Constituição provisória, apenas para efeito da
sucessão presidencial.
O
encerramento das funções da Comissão dos 26, na primeira quinzena de março de
1934, marcou o início de um período de grandes articulações políticas entre as
bancadas da Constituinte, que procuravam assim garantir a aprovação de suas
propostas no plenário. Os parlamentares dividiam-se em dois grandes blocos, o
das grandes e o das pequenas bancadas. Entre as grandes, a apresentação, a 17
de abril, das “emendas gaúchas” acentuou as divergências.
Propostas
por Simões Lopes, um de seus principais articuladores, segundo orientação de
Flores da Cunha, essas emendas sugeriam que se estabelecesse na Constituição o
regime de eleição indireta para presidência da República, mediante a formação
de um colégio eleitoral. Este seria integrado pelos membros do Legislativo e
por uma representação igualitária dos estados, proporcional ao número de eleitores
e não ao de habitantes, e cujo limite seria fixado em 37 membros. As emendas
propunham, ainda, a inclusão no Colégio Eleitoral de sete elementos de livre
nomeação pelo chefe do governo.
O
discurso de Simões Lopes provocou nas bancadas de Minas Gerais e São Paulo
violenta reação. A partir desse momento, intensificaram-se as reuniões de
coordenação entre as grandes bancadas, visando o estabelecimento de um acordo
em torno de todos os pontos consensuais. Sobre estes seriam, então, elaboradas
emendas comuns (“emendas coligadas”) que deveriam ser apresentadas em conjunto,
quando da votação. Convidado a participar de tais reuniões, Simões Lopes
compareceu a todas, mas nelas manteve-se praticamente limitado a uma posição de
observador, pois já ficara bastante desgastado com a apresentação das emendas
gaúchas.
A
27 de abril, depois de tentar fórmulas intermediárias, Simões Lopes cedeu, em
nome de sua bancada, à intransigência das representações paulista e mineira na
questão relativa à eleição do presidente da República. Os gaúchos abandonaram
as emendas que haviam apresentado e ficou decidido que a Constituição
instituiria o pleito direto para a presidência. No entanto, para o mandato
presidencial que se seguiria, as “Disposições transitórias” fixaram a eleição
indireta, vigorando o processo direto apenas a partir do período subseqüente.
Em
fins de maio, agravou-se o clima político na Assembléia, já que se aproximavam
as eleições presidenciais e entrava em votação o capítulo das “Disposições
transitórias”, relativas à aprovação dos atos do Governo Provisório, à decisão
sobre a elegibilidade dos interventores e à resolução sobre a transformação ou
não da Constituinte em Assembléia ordinária. Após várias articulações entre as
grandes bancadas, este último item foi recusado pelas representações de São
Paulo, Pernambuco e Bahia, o que impossibilitou a adoção de uma postura comum.
Por outro lado, as grandes bancadas se comprometeram a apoiar em plenário a
proposta da prorrogação dos trabalhos parlamentares até 31 de dezembro de 1934.
A 19 de junho, Simões Lopes apresentou emenda da bancada
gaúcha estatuindo que a Assembléia, decorridos 60 dias a contar da data da
promulgação da Constituição, voltaria a reunir-se, funcionando até a instalação
do novo Congresso. A mesma emenda autorizava o presidente da República a
expedir, naquele período de 60 dias, decretos com força de lei, ad referendum
da mesma Assembléia, e determinava que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
marcasse, até 31 de dezembro, a data para as novas eleições.
Essa emenda foi rejeitada, tendo sido aprovadas as seguintes
disposições: prorrogação da Constituinte até a instalação do Congresso, com as
mesmas funções que este viria a ter; fixação, pelo TSE, da data das eleições
até 31 de dezembro e veto à faculdade do chefe do Governo Provisório de baixar
decretos-leis.
Atuação no Senado
Em 1935, a Assembléia Constituinte do Rio Grande do Sul
elegeu Simões Lopes para o Senado Federal, na legenda do PRL. Durante a
legislatura, foi escolhido vice-presidente do Senado.
No início de 1936, a prisão de vários suspeitos de
envolvimento no Levante Comunista de novembro de 1935 e as violências policiais
praticadas contra eles provocaram forte reação no Congresso. Senadores e
deputados da minoria iniciaram um movimento em favor dos presos políticos.
Em março, o Legislativo se manteve em sessão permanente e,
por diversas vezes, Augusto Simões Lopes pronunciou-se a favor das medidas de
repressão adotadas pelo governo contra os implicados no levante. No entanto,
quando Vargas enviou ao Congresso, ainda nesse mês, mensagem em que pedia a
prorrogação do estado de sítio, Simões Lopes manifestou ao presidente a opinião
de que tal medida era inconstitucional.
Sob a suspeita de estarem organizando novo movimento
subversivo, foram detidos dias mais tarde, a 26 de março, os parlamentares que
lideravam a mobilização da minoria em favor dos presos políticos. Informado do
fato, o Congresso designou uma comissão de cinco senadores, entre os quais
Augusto Simões Lopes, para solicitar do ministro da Justiça, Vicente Rao,
informações sobre aquelas detenções. O parecer do relator desta comissão, que
julgou constitucional o estado de guerra e justificou as prisões de vários dos
parlamentares, foi aprovado em 30 de março.
No início de abril, Simões Lopes foi convocado para uma
reunião das bancadas gaúchas na Câmara e no Senado com Flores da Cunha. No fim
desse encontro, ao qual compareceram ainda o ministro da Fazenda, Artur de
Sousa Costa, e Francisco Antunes Maciel Júnior, foi divulgada uma nota à
imprensa. O documento estabelecia o apoio político gaúcho ao governo federal,
sobretudo em relação à repressão ao comunismo e ao fortalecimento do poder
civil, e reafirmava a necessidade de salvaguardar as imunidades parlamentares.
Em
1937, o problema da sucessão presidencial foi o catalisador de todas as
discussões, alianças e rupturas políticas. A definição do apoio de Flores da
Cunha à candidatura de Armando de Sales Oliveira gerou dentro do PRL uma
dissidência aberta — chamada Dissidência Liberal e liderada por nove deputados
estaduais — que garantiu a adesão do grupo ao PRR e ao Partido Libertador (PL),
favoráveis ao candidato situacionista, José Américo de Almeida. A 14 de abril,
a Dissidência Liberal uniu-se à Frente Única Gaúcha (FUG) e elegeu a mesa da
Assembléia Legislativa, deixando o PRL apenas com o cargo de quarto-secretário.
Para tanto, teve o apoio de Augusto Simões Lopes, de vários representantes
gaúchos no Congresso e mesmo de outros líderes do PRL.
No mês seguinte, esse partido homologou a candidatura de
Armando Sales e decidiu também expulsar de seus quadros Augusto Simões Lopes e
todos os outros dissidentes. O senador foi substituído na comissão diretora do
PRL por João Carlos Machado. Ao mesmo tempo, a Dissidência Liberal nomeou-o seu
representante à reunião de lançamento da candidatura de José Américo de
Almeida.
Em
meados de outubro, Vargas, alegando a existência de núcleos comunistas
orientados por estrangeiros, decretou a intervenção no Rio Grande do Sul. Com o
exílio de Flores da Cunha no Uruguai e a nomeação do general Manuel de
Cerqueira Daltro Filho para a interventoria gaúcha, a Dissidência Liberal
aceitou participar do novo governo. Também por essa época, sua comissão
diretora decidiu considerar Simões Lopes presidente efetivo do PRL.
A 10 de novembro de 1937, quando da instalação do Estado
Novo, a bancada da Dissidência, através de Simões Lopes e de Renato Rodrigues
Barbosa, solidarizou-se com Vargas e apoiou a outorga da nova Constituição. No
dia 3 de dezembro, foram extintos todos os partidos políticos, e
conseqüentemente, a representação parlamentar.
Augusto Simões Lopes morreu no Rio de Janeiro em 15 de
outubro de 1941.
Era casado com Hilda Campelo Duarte Simões Lopes, com quem
teve oito filhos.
Regina da Luz Moreira
FONTES: ASSEMB.
NAC. CONST. Anais (1934); Boletim Min. Trab. (5/36); CÂM. DEP. Deputados;
CASTRO, M. Rio; Diário do Congresso Nacional; ENTREV. PEIXOTO, A.; FUND.
GETULIO VARGAS. Cronologia da Assembléia; FUND. GETULIO VARGAS. Cronologia
Flores; GODINHO, V. Constituintes; OSÓRIO, F. Cidade; SENADO. Anais; Vanguarda.