FUX,
Luís
*magistrado; min. STF 2011-
Luís Fux nasceu no Rio de
Janeiro, então Distrito Federal, no dia 26 de abril de 1953, filho de Mendel
Wolf Fux, judeu de origem romena e naturalizado brasileiro, contador e
advogado, e de Lucy Fux, médica. Seus avós paternos eram imigrantes judeus,
também de origem romena, que se exilaram no Brasil ao fugirem da perseguição
nazista durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945).
Cursou o
ensino fundamental (antigo primeiro-grau) no Colégio A. (Abraham) Liessin, em
Botafogo, concluindo-o em 1965, o ensino médio (segundo-grau) no Colégio Pedro
II até 1968 e no Colégio Hélio Alonso, também em Botafogo, até 1970.
Em 1972 ingressou na Faculdade de Direito da
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), pela qual se bacharelou em
1976. Embora tenha trabalhado no escritório do seu pai, no qual recebeu as
primeiras orientações na área do Direito, seu primeiro emprego surgiu no último
ano do seu curso na UERJ: passou em primeiro lugar no concurso para ser
advogado da Shell Brasil, empresa multinacional de petróleo. No ano seguinte tornou-se Livre-Docente de
Processo Civil e professor titular de Processo Civil da Graduação, Mestrado e
Doutorado da UERJ. Dois anos depois iniciou sua
carreira no Ministério Público após aprovação, em primeiro lugar, no concurso para
promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Exerceu esta função em vários
municípios do estado, entre os quais, Nova Iguaçu, Macaé e Petrópolis.
Permaneceu nesta função até 1982. Nesse mesmo ano assumiu a cadeira de
Direito Judiciário Civil da Graduação da Pontifícia Universidade Católica do
Rio de Janeiro (PUC-RJ), na qual permaneceria até 1997.
Ingressou na magistratura em
1983, ao ser nomeado juiz eleitoral do Tribunal de Justiça fluminense, cargo
que exerceria até 1997. Antes, porém, em 1988 foi
professor convidado da Universidade Católica de Petrópolis (UCP) e do Centro de
Estudos, Pesquisa e Atualização em Direito (CEPAD) e em 1990 da Pontifícia
Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e da Universidade Federal
do Rio Grande do Sul (UFRGS). Nesse mesmo ano foi nomeado membro da Comissão
Estadual Legislativa que instituiu os Juizados Especiais no Estado do Rio de
Janeiro. De 1990 a 2001 foi professor de Processo Civil da Escola da
Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ).
Em 1995
foi aprovado em primeiro lugar num concurso para professor titular de Processo
Civil da Faculdade de Direito da UERJ. Dois anos
depois assumiu o posto de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
de Janeiro (TJ-RJ). Em 1998 passou a integrar a Comissão Estadual dos
Juizados Especiais do Estado do Rio de Janeiro, voltou a ser aprovado em primeiro
lugar no concurso para Livre-Docente em Processo Civil da Faculdade de Direito
da UERJ e foi nomeado chefe do Departamento de Direito Processual da UERJ,
função que exerceria até 2003. De 2001 a 2003 foi diretor de Estudos e Ensino
da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). Ainda em 2001
deixou o TJ-RJ por ter sido nomeado ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Assumiu sua cadeira nessa corte em novembro desse mesmo ano.
Em 2005 foi
professor convidado da Academia Brasileira de Direito Processual Civil (ABDPC).
No ano seguinte assumiu a chefia do Departamento de Direito Processual da UERJ e
foi professor convidado do Cyrus R. Vance Center for International Justice em
New York (EUA). Em 2008 tornou-se membro do Instituto dos Advogados Brasileiros
(IAB) e da Academia Brasileira de Letras Jurídicas.
Obteve o
título de Doutor em Direito Processual Civil pela UERJ em 2009. Nesse mesmo ano
presidiu a Comissão de Juristas designada pelo Senado Federal para elaborar o
anteprojeto do novo Código de Processo Civil.
Permaneceu
no STJ até fevereiro de 2011, quando foi escolhido pela presidente Dilma Rousseff
para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), na vaga aberta em
decorrência da aposentadoria do ministro Eros Grau. Foi aposentado pelo STJ no
mês seguinte. Após ser sabatinado e ser aprovado pelo Senado Federal, tomou
posse na Suprema Corte no dia 3 de março.
Sua
primeira participação no STF foi quando da votação, ainda em março de 2011, da
validade da lei da Ficha Limpa para os candidatos que concorreram nas eleições de
2010. Na oportunidade, votou contra a aplicação dessa lei no referido pleito,
tendência que foi aprovada. Em junho de 2011, quando do julgamento do
ex-ativista italiano Cesare Battisti, votou a favor da liberdade do réu que se
encontrava preso no Brasil desde 2007.
Outra
participação importante foi no julgamento do chamado “mensalão do PT”. Mensalão
foi o nome dado pela mídia ao escândalo de corrupção política, que ocorreu entre 2005 e 2006, mediante compra de votos de parlamentares no Congresso Nacional. O caso envolveu alguns
integrantes do governo do
presidente Luís Inácio Lula da Silva, membros do Partido dos Trabalhadores
(PT) e de outros partidos. Esse fato foi objeto de ação penal movida
pelo Ministério Público no STF. Durante a votação, em 2012, no julgamento dos
envolvidos, o ministro Luís Fux votou pela condenação dos acusados, seguindo o
parecer do relator Joaquim Barbosa. Porém, os condenados que tiveram quatro
votos pela absolvição na pena de formação de quadrilha ganharam o direito a um
novo julgamento envolvendo esta questão. Luís Fux foi o relator dos embargos
infringentes dos condenados quando do julgamento em fevereiro de 2014. Nessa
condição, recusou o mérito desses embargos, por entender que houve formação de
quadrilha, e defendeu a manutenção das condenações dos acusados que haviam sido
beneficiados com esse recurso.
Por pressão
do ministro, sua filha, Mariana Fux, tomou posse como desembargadora do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A nomeação de Mariana gerou muita
polêmica por ela não ter comprovado dez anos de exercício da advocacia,
exigência requerida para a ocupação do cargo. Inclusive a Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB) foi contrária à indicação, mas mesmo assim, o governador Luiz
Fernando Pezão não tardou a fazer a nomeação no início do ano de 2016.
Em meados
desse ano, Fux em julgamento do STF negou pedido de arquivamento feito pelo
ex-ministro da Casa Civil José Dirceu da
investigação sobre o destino de supostas propinas desviadas da prefeitura de
Santo André (SP), entre 1997 e 2001, quando a cidade era comandada por Celso
Daniel (PT), assassinado em 2002. O magistrado considerou que havia novos indícios
como o recebimento de dinheiro do bicheiro Carlinhos Cachoeira por um
ex-assessor de Dirceu, Waldomiro Diniz.
Luís Fux foi o relator, no início de setembro, da questão
que decidiu que o pai biológico deveria pagar pensão ao filho mesmo que ele seja
registrado por outra pessoa. A decisão garantiria os direitos ao filho no caso
de dupla paternidade. Seu voto foi acompanhado pela maioria dos ministros. Esta
decisão teria que ser seguida por todos os tribunais.
Em 5 de
outubro, o STF discutia a polêmica questão da condenação em segunda instância,
com possibilidade de prisão. Fux votou
favoravelmente à medida, em uma decisão apertada, tendo sido necessário o voto
da presidência do tribunal, ocupada pela ministra Carmem Lúcia. Com isso, o
Supremo confirmou a decisão de mandar para a prisão quem for condenado já na
segunda instancia, gerando uma jurisprudência a ser seguida por todos os
tribunais do país. Essa medida fortalecia a Operação Lava Jato, que investigava
o esquema de corrupção na Petrobras. Em seu voto, Fux criticou a falta de
efetividade do processo penal ao não executar a pena a que alguém foi
condenado. No final do mês, Fux acompanhou o voto da maioria que proibiu a "desaposentação", ou seja, da
possibilidade de um aposentado que esteja trabalhando e contribuindo para o
INSS ter um novo cálculo de aposentadoria.
No final do ano, em uma decisão
altamente questionada, o ministro determinou
que o Senado Federal enviasse de volta à Câmara dos Deputados a proposta
originalmente formulada pelo Ministério Público com dez medidas de combate à
corrupção. Com a decisão, todas as mudanças aprovadas pelos deputados seriam
anuladas e o texto inicial deveria passar por nova votação no plenário. Sua
decisão foi tomada na análise de uma ação apresentada pelo deputado federal
Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) que buscava anular as mudanças feitas na Câmara,
que, ampliavam as punições e juízes e procuradores por abuso de autoridade. Fux
considerou que tramitação deveria ter seguido outro rito, já que em propostas de
iniciativa popular o texto teria que ir direto para discussão em plenário, sem
passar por comissões, pois o objetivo seria de evitar alterações que
desfigurassem o teor original apoiado por parte da população. Houve reação por
parte dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ) e do Senado, Renan
Calheiros (PMDB/AL), que classificaram a medida de interferência nas ações do
Poder Legislativo. Essa decisão do ministro Luiz Fux
conseguiu ao mesmo tempo ampliar a crise entre Judiciário e Legislativo, que
teve início com a liminar expedida pelo ministro Marco Aurélio determinando a
saída de Renan Calheiros da Presidência do Senado, decisão que foi derrubada
pelo plenário. E provocar um novo conflito interno no Supremo Tribunal Federal.
Promovido
por merecimento, foi ainda Juiz de Direito da Entrância Especial
da 9ª Vara Cível do Estado do Rio de Janeiro, Juiz de Direito do Tribunal de
Alçada do Estado do Rio de Janeiro e Juiz Corregedor dos Juizados Especiais
Cíveis. Foi ainda membro da Academia Brasileira
de Direito Processual Civil (ABDPC).
Casou-se
com Eliane Fux, com quem teve dois filhos.
Publicou:
O Direito - Tomo II. Brasília: Senado
Federal, Centro Gráfico, 1985; Intervenção
de terceiros. São Paulo: Saraiva, 1990; Locações:
processos e procedimentos. Rio de Janeiro: Destaque, 1991; Revisão judicial do aluguel. Rio de
Janeiro: Editora Destaque, 1992; Tutela
antecipada e locações. Rio de Janeiro: Editora Destaque, 1994; Revisão judicial do aluguel: doutrina,
prática, jurisprudência. Rio de Janeiro: Destaque, 1995. Juizados Especiais Cíveis e Criminais e
suspensão condicional do processo penal. Rio de Janeiro: Editora Forense,
1996; Tutela de segurança e tutela da
evidência. São Paulo: Editora Saraiva, 1996; Manual dos Juizados Especiais Cíveis. Rio de Janeiro: Editora
Destaque, 1998; O que se espera do
Direito no Terceiro Milênio, frente às crises das leis, da Justiça e do ensino.
Rio de Janeiro: Editora da Universidade Gama Filho, 1998; Locações: processo e procedimentos. Doutrina, prática e jurisprudência.
Rio de Janeiro: Destaque, 1999; Tutela de
urgência de plano de saúde. Rio de Janeiro: Editora Espaço Jurídico, 2000; Curso de direito processual civil. Rio
de Janeiro: Editora Forense, 2001; Luiz Fux, Weber Martins Batista. Juizados especiais cíveis e criminais e
suspensão condicional do processo penal: a Lei nº 9.099/95 e sua doutrina mais
recente. Rio de Janeiro: Forense, 2002; Curso
de Direito Processual Civil: processos de conhecimento, processo de execução,
processo cautelar. Rio de Janeiro: Forense, 2004; Curso processual de direito civil. Rio de Janeiro: Editora Forense,
2004; A reforma do processo civil.
Niterói: Impetus, 2006; Luiz Fux, Nelson Nery Jr., Teresa Arruda Alvim Wambier. Processo e Constituição - Estudos em
homenagem ao Professor José Carlos Barbosa Moreira. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006; O novo processo de execução - O cumprimento
da sentença e a execução extrajudicial. Rio de Janeiro: Forense, 2007; Curso de Direito Processual Civil – processo
de conhecimento. Rio de Janeiro: Forense, 2008; Locações – processo e procedimentos. Niterói: Impetus, 2008; O acesso à justiça no mundo contemporâneo: a
advocacia pro bono e a assistência jurídica integral aos necessitados:
distinções entre os sistemas do common law e do civil law. Brasília: STJ,
2008; O novo processo de execução: o
cumprimento da sentença e a execução extrajudicial. Rio de Janeiro:
Forense, 2008; A reforma do processo
civil: comentários e análise crítica da reforma infraconstitucional do Poder
Judiciário e da reforma do CPC. Niterói: Impetus, 2008; Curso de Direito Processual Civil –
cumprimento da sentença. Processo de Execução de Título Executivo
Extrajudicial. Processo Cautelar. Rio de Janeiro: Forense, 2009; Mandado de segurança. Rio de Janeiro:
Gen: Forense, 2010; O novo processo civil
brasileiro: direito em expectativa - reflexões acerca do projeto do novo Código
de Processo Civil. (Coord.) Rio de Janeiro: Forense; Gen, 2011; Novo Código de Processo Civil
Temático. São Paulo: Ed. Mackenzie, 2015.
Recebeu diversas
condecorações, entre as quais: Colar do Mérito Judiciário (1998); Medalha Pedro
Ernesto (2001); Medalha Tiradente, Medalha da Ordem do Mérito Judiciário
Militar e Medalha Albert Sabin (2003); Medalha Ordem do Mérito Judiciário do
TRT da 1ª Região, no Grau Grã-Cruz, e da Ordem do Mérito Ministério Público
Militar (2004); Condecoração de Alta Distinção, na Ordem do Mérito Ministério
Público Militar, Medalha da Ordem do Mérito Militar e Medalha do Mérito
Cultural da Magistratura (2005); Comenda da Ordem do Mérito do Direito Público,
Medalha da Inconfidência, Medalha da Ordem do Mérito Naval, Medalha do Clube
Israelita Brasileiro - "B'nai B'rith", Medalha do Mérito Cívico
Afrobrasileiro pela Afrobrás, Medalha Marechal Mascarenhas de Moraes, Medalha
Mérito Segurança Pública do Rio de Janeiro, Medalha Ordem do Mérito Ministério
Público Militar, Troféu Palácio da Justiça Desembargador Renato de Mattos e
Troféu Raça Negra (2006); Colar do Mérito Ministro Victor Nunes Leal - Tribunal
de Contas do Município do Rio de Janeiro, Prêmio Jabuti de Literatura -
Categoria Direito, Prêmio de Destaque Nacional em Desenvolvimento Sustentável e
Responsabilidade Social - BIOSFERA (2007); Medalha da Ordem do Mérito da Defesa
(2008); Troféu Theodor Herzi, Hebraica (2009); Medalha do Mérito Eleitoral do
Distrito Federal (2010).
Alan Carneiro/ Regina Hippolito
FONTES: http://www.stf.jus.br/portal/ministro/verMinistro.asp?periodo=stf&id=45
(26/03/2014);
http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2011/03/24/juiz-de-carreira-fux-evita-politicos-e-e-arrojado-nas-decisoes-dizem-advogados.htm
(26/03/2014);
http://www.stj.jus.br/web/verCurriculoMinistro?cod_matriculamin=0001122&imInTab=null&vPortalArea=null
(27/03/2014);
http://veja.abril.com.br/blog/ricardo-setti/tag/luiz-fux/
(30/03/2014);
http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/politica/noticia/2014/02/relator-dos-embargos-luiz-fux-defende-que-houve-formacao-de-quadrilha-4430949.html
(30/03/2014);
http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2011/06/08/stf-decide-pela-liberdade-de-cesare-battisti-no-brasil.htm(31/03/2014);
http://www.conjur.com.br/2016-mar-14.
Acesso em: 25/01/2017;
Câmara dos Deputados.
Disponível em: http://www2.camara.leg.br/.
Acesso em: 25/01/2017;
Portal G1.
Disponível em: http://g1.globo.com 30/06/2016, 29/08/2016,
22/9/2016, 5/10/2016, 27/10/2016, 28/10/2016, 15/12/2016,
16/12/2016. Acesso em: 26/01/2017;
Jornal do Brasil. Disponível em: http://www.jb.com.br/pais/noticias/2015/09/01/.
Acesso em: 26/01/2017.