GALLOTTI,
Luís Otávio
*magistrado; min. TCU 1973-1984; min. STF 1984-2000.
Luís
Otávio Pires e Albuquerque Gallotti nasceu no Rio de Janeiro,
então Distrito Federal, em 27 de outubro de 1930, filho de Luís Gallotti e de
Maria Antonieta Pires e Albuquerque Gallotti. Seu pai foi interventor em Santa Catarina (1945-1946), além de ministro (1949-1974) e presidente (1967-1969) do Supremo
Tribunal Federal (STF). Entre seus tios, destacaram-se Antônio Gallotti,
presidente da Light (1956-1974), e Francisco Gallotti, senador por Santa
Catarina (1947-1954, 1955-1957 e 1958-1961). Seu primo Paulo Gallotti foi
nomeado ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em junho de 1999.
Fez os primeiros estudos no Colégio Externo São José, dos
irmãos maristas, no Ginásio Catarinense de Florianópolis, e no Instituto
Lafayette, no Rio. Ingressou em seguida na Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro, pela qual se formou em 1953.
Foi
assistente da Procuradoria Geral da República de 1954 a 1956 e procurador adjunto do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) de 1956 a 1966. Em 1959, foi delegado do Brasil ao III Congresso da Organização Internacional das
Entidades Fiscalizadoras Superiores, no Rio de Janeiro, evento do qual voltaria
a participar de 1980, em Nairobi. Entre 1966 e 1973, foi procurador junto ao
TCU, tendo, ao mesmo tempo, exercido a advocacia no Rio e em Brasília. Empossado
como ministro do TCU em 19 de junho de 1973, ainda no mesmo ano tornou-se
vice-presidente do tribunal, e em dezembro foi eleito presidente para o
exercício de 1974. Ao término do mandato, permaneceu em suas funções de
ministro.
No STF
Em
novembro de 1984, foi indicado pelo presidente João Batista Figueiredo para o
cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), na vaga aberta em
decorrência da aposentadoria do ministro Pedro Soares Muñoz. Depois de
sabatinado pelo Senado, tomou posse ainda no mesmo mês. Integrou o Conselho
Nacional da Magistratura de abril de 1986 até a extinção do órgão em outubro de
1988, determinada pela nova Constituição do país. Em março de 1989, assumiu a
presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No exercício do cargo,
coordenou, ainda no mesmo ano, a realização da primeira eleição direta para
presidente da República desde o fim do regime militar (1964-1985), em que foi
eleito Fernando Collor de Melo. Deixou a presidência do TSE em maio de 1991,
assumindo em seguida a vice-presidência do STF.
Em
maio de 1993, assumiu a presidência do Supremo em substituição a Sidney Sanches. Em dezembro seguinte, presidiu a sessão plenária em que foi
votado o mandado de segurança impetrado por Fernando Collor contra a decisão do
Congresso Nacional, no ano anterior, de declarar seu impeachment e suspender
seus direitos políticos por oito anos. Diante do empate no STF, decidiu
convocar os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Torreão Brás,
William Paterson e José Dantas para desempatar a votação. Marcado novo
julgamento, o plenário do STF decidiu não conceder o mandado de segurança
impetrado por Collor, mantendo a decisão do Senado de tornar o ex-presidente
inelegível por oito anos.
Assumiu
a presidência da República entre 13 e 15 de junho e entre 4 e 6 de agosto de
1994, em virtude de duas licenças do presidente Itamar Franco — sucessor de Fernando
Collor — e do impedimento dos presidentes da Câmara e do Senado. Depois de José
Linhares, em 1945, e de José Carlos Moreira Alves, em 1985, foi o terceiro
presidente do STF a assumir a chefia do Executivo federal.
Em
dezembro de 1994, votou a favor de Fernando Collor no julgamento da ação
criminal, movida pela Procuradoria Geral da República, em que o ex-presidente
respondia por crime de corrupção passiva. O julgamento terminou com o resultado
de cinco votos contra três, e Collor foi absolvido. No início de 1995, os
ministros do STF foram acusados de adquirir a preço irrisório os imóveis
funcionais em que moravam em Brasília. Gallotti saiu em defesa dos ministros da corte, mas o fato serviu para estimular na imprensa os debates sobre o controle
externo do Judiciário. Em maio, deixou a presidência do STF, tendo como
sucessor Sepúlveda Pertence.
Em março de 1996, foi escolhido relator do inquérito que
investigou denúncias contra parlamentares supostamente beneficiados por doações
irregulares feitas pelo Banco Econômico durante a campanha eleitoral de 1990.
Conhecido como escândalo da “pasta rosa”, o caso foi posteriormente arquivado
por Gallotti, que tomou a decisão após o procurador-geral da República, Geraldo
Brindeiro, ter sustentado a impossibilidade de processar criminalmente os
envolvidos.
Ainda
em 1996, negou liminar ao Partido dos Trabalhadores (PT), em ação impetrada
pela legenda contra medida provisória do governo que instituía a contribuição
previdenciária dos funcionários públicos inativos. Sustentando ser a
contribuição uma modalidade de imposto, rejeitou a tese do partido de que a
cobrança seria inconstitucional por reduzir os vencimentos dos servidores.
Novamente
em desacordo com a oposição, em novembro de 1997 recusou mandado de segurança
que pretendia paralisar a tramitação da reforma administrativa na Câmara.
Subscrita por 22 deputados de vários partidos, a ação foi também derrotada no
plenário do STF, que manteve sua decisão. Aprovada pelo Congresso no ano
seguinte, a reforma administrativa, entre outras novidades, estabeleceu a
possibilidade de demissão no serviço público por insuficiência de desempenho ou
por excesso de gastos com pessoal.
Em setembro de 1998, rejeitou recurso de Fernando Collor de
Melo, no qual o ex-presidente pleiteava o direito de se candidatar à
presidência da República nas eleições de outubro seguinte. A decisão foi confirmada
pelos outros ministros do Supremo, e Collor foi impedido de ter seu nome incluído na cédula de votação e no
programa de votação eletrônica.
Ainda
no mesmo ano, acatou pedido de liminar da Procuradoria Geral da República e
suspendeu o aumento concedido pelo STJ a seus ministros e aos juízes federais.
O salário dos magistrados era um dos principais obstáculos à fixação de um
limite salarial para o funcionalismo público. Previsto na emenda da reforma
administrativa, o teto deveria ser instituído por projeto de lei a ser
elaborado conjuntamente pelo presidente da República e pelos presidentes do
STF, do Senado e da Câmara. O impasse nas negociações para o reajuste salarial
dos juízes seria mais tarde considerado pelo governo como a causa da derrubada
— pela unanimidade dos ministros do Supremo — da contribuição previdenciária
dos inativos, em outubro de 1999. Na ocasião, o governo chamou a decisão de
“política”, alegando que em outras oportunidades, como na ação relatada por
Gallotti em 1996, o Tribunal se havia pronunciado favoravelmente à medida.
Também
em 1999, rejeitou ação impetrada pelo PT contra a prorrogação da Contribuição
Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). No mesmo período, em oposição ao Congresso, concedeu liminares suspendendo o bloqueio de bens e a quebra de
sigilos bancários pela Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou o
Sistema Financeiro Nacional.
Aposentado
compulsoriamente do STF em outubro de 2000 por atingir a idade-limite,
retirou-se da vida pública.
Realizou diversas viagens oficiais para representar tribunais
brasileiros e o próprio país em congressos de direito tributário. Foi também
autor de numerosos pareceres, relatórios e artigos publicados em diversas
revistas de direito do país.
Casou-se com Iara Chateaubriand Pereira Diniz Gallotti, com
quem teve dois filhos.
Eduardo
Junqueira/Luís Otávio de Sousa
FONTES:
CURRIC. BIOG.; Estado de S. Paulo (10/9/92, 21/11/95, 1/3/96); Folha
de S. Paulo (27/2 e 1/3/96, 18, 19 e 20/11/97, 2 e 9/9, 9, 20 e 22/10/98,
23/1, 18/6, 30/9 e 1/10/99); Globo (9 e 17/11/84, 13/1/95, 1/3/96); Jornal
do Brasil (6/11/84; 27/2/88; 5/6/90; 13/1, 6/4, 8/5 e 17/12/95; 6/5/97); Perfil
(1974 e 1980); Who’s who in Brazil.