BARROSO, Luís Roberto
*min. STF 2013 -
Luís Roberto
Barroso nasceu em Vassouras (RJ), no
dia 11 de março de 1958, filho de Roberto Bernardes Barroso e Judith Luna
Soriano Barroso.
Foi à cidade do
Rio de Janeiro em 1963 e aos 15 anos foi fazer intercâmbio nos Estados Unidos.
Fez vestibular para direito na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
e Administração e Economia na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro
(PUC-RJ). Durante dois anos e meio cursou as duas universidades. Depois trancou
o curso na PUC e ficou só na UERJ, onde atuou no movimento estudantil, ajudou a
criar o Centro Acadêmico, participou da fundação de um jornal chamado Andaime. Formou-se bacharel em direito
no ano de 1980. No final de 1981, começou a dar aulas na universidade na
cadeira de direito constitucional. Logo foi vetado pelo Serviço Nacional de
Informações (SNI) por sua militância estudantil. Foi então contratado pela reitoria para dar
aulas na cadeira de direito internacional privado, como professor assistente.
Fez mestrado em direito na Yale Law
School, Estados Unidos, no período de 1988-89. Livre-docência em 1990 e doutor em
direito público, 2008, ambos na UERJ. Foi um dos
criadores do programa de pós-graduação em direito público da UERJ, um dos mais
reconhecidos do Brasil. Em 2011, realizou
estudos de pós-doutorado como visiting
scholar na Universidade de Harvard, Estados Unidos, onde
escreveu e publicou o trabalho intitulado Here, there and everywhere: human
dignity in contemporary law and in the transnational discourse. Foi primeiro
colocado no concurso de professor titular da cadeira de direito constitucional
da UERJ em 1995. Professor conferencista na
Universidade de Wroclaw, Polônia em 2009; e na Universidade de Poitiers,
França, em 2010. Passou o primeiro semestre de 2011 como pesquisador visitante
da Universidade de Harvard. Concedeu palestras em instituições internacionais
como a New York University School of Law, nos Estados Unidos, e London School of Economics e Oxford University, na Inglaterra.
Barroso
foi o primeiro colocado no concurso público para procurador do estado do Rio de
Janeiro em 1985. Foi assessor jurídico da Secretaria de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro, na gestão de Eduardo Seabra Fagundes, durante o primeiro governo
Leonel Brizola.
No setor privado, foi sócio sênior do escritório LUÍS
ROBERTO BARROSO & ASSOCIADOS, com sedes no Rio de Janeiro, Brasília e São
Paulo; e foreign associate do escritório
norte-americano ARNOLD & PORTER (1989). Advogado responsável pela defesa no
Supremo Tribunal Federal, de causas como: legitimidade das pesquisas com
células-tronco embrionárias, equiparação das uniões homoafetivas às uniões
estáveis convencionais, legitimidade da proibição do nepotismo, legitimidade da
interrupção da gestação de fetos anencefálicos.
Atuou como membro do Conselho de
Defesa dos Direitos da Pessoa Humana do Ministério da Justiça (2000-2005); da
Comissão de Reforma do Judiciário e de Altos Estudos em Administração da
Justiça, do Ministério da Justiça, e membro de comissões do Ministério da
Justiça e do Senado Federal para elaboração de anteprojetos de leis, por
exemplo: lei 9868/99, que dispõe sobre a ação direta de inconstitucionalidade e
a ação declaratória de constitucionalidade; e a lei 12016/2009, que trata sobre
mandado de segurança. Em 2012, participou de comissão constituída no âmbito do
Senado que elaborou diversas propostas para equacionar problemas do federalismo
fiscal brasileiro. Foi também membro da Comissão Nacional de Estudos
Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil. Diretor-Geral da Revista de Direito do Estado; integrou o
Conselho Editorial das seguintes publicações: Revista Trimestral de Direito Público, Interesse Público, Revista de
Direito da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Anuário de Derecho Constitucional
Latinoamericano e Revista de Direito
Público Econômico.
Em 2012, participou de comissão constituída
no âmbito do Senado Federal que elaborou diversas propostas para equacionar
problemas do federalismo fiscal brasileiro. Em meados desse ano, descobriu uma
lesão maligna no esôfago, depois de um tratamento intenso, a lesão desapareceu
e Barroso retomou a suas atividades na advocacia.
Em 23 de maio de 2013, Luís Roberto
foi indicado pela presidente da
República, Dilma Rousseff, para ocupar a vaga deixada pelo ministro Carlos Ayres Britto no Supremo
Tribunal Federal (STF), que estava vaga havia mais
de seis meses. O nome de
Barroso era cotado para o Supremo desde a gestão Fernando Henrique Cardoso. No
governo de Luís Inácio Lula da Silva foi preterido em favor de José Antônio
Dias Toffoli. Após ser sabatinado pela Comissão
de Constituição e Justiça do Senado Federal, foi aprovado com vinte e
seis votos favoráveis e um contrário; no Plenário recebeu 59 votos contra seis.
No STF
Luís Roberto Barroso ficou conhecido por sua atuação, como advogado
constitucionalista, em casos de grande repercussão perante o STF. Entre eles,
destacam-se: a defesa das pesquisas com células
tronco embrionárias, a defesa da equiparação das uniões homoafetivas às uniões
estáveis tradicionais, a defesa da interrupção da gestação de fetos anencefálicos e a defesa da proibição do nepotismo
no Poder Judiciário. Foi também advogado do militante da esquerda Cesare Battisti, condenado por
assassinato e terrorismo na Itália, um caso de projeção internacional.
A indicação de
Barroso ao Supremo pela presidente Dilma Rousseff ocorreu em um momento de
tensão entre os poderes Legislativo e Judiciário, com declarações duras de
membros de ambos os poderes. Os congressistas reclamavam do ativismo do Supremo
e os ministros argumentavam que estariam intervindo para defender a Constituição. Estava em curso a
decisão do processo conhecido como mensalão do Partido dos Trabalhadores – PT (escândalo de corrupção política mediante a compra de
votos no Congresso Nacional, ocorrido ente 2005 e 2006). Escolhido relator das
execuções penais do processo do mensalão
no Supremo, Luís Roberto Barroso concedeu, em 17 de outubro de 2016, o perdão
da pena imposta ao ex-ministro da Casa
Civil, José Dirceu, atendendo ao pedido da defesa e seguindo o parecer
favorável à extinção da pena enviado pelo procurador geral da República,
Rodrigo Janot. Entretanto, Dirceu
permaneceria preso por envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras
investigado pela Operação Lava Jato. Em seu
voto, declarou "Entendo que o sentenciado preenche os requisitos
objetivos e subjetivos, fixados de modo geral e abstrato pelo ato presidencial,
para o gozo do benefício do indulto (natalino)".
No início de dezembro de 2015, o deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ),
presidente da Câmara dos Deputados autorizou a abertura de processo de
impeachment da presidente Dilma baseado no requerimento feito pelos juristas
Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal. Em 17 de dezembro, por
decisão da maioria dos ministros do
STF, inclusive com o voto de Barroso, foi anulada a eleição da chapa
alternativa para a comissão especial da Câmara e determinada que a votação para
a escolha dos integrantes fosse aberta; os ministros entenderam que somente
indicações de lideres partidários ou blocos seriam válidas. Ficou também
decidido que o Senado poderia recusar a abertura do processo de impeachment
mesmo após a autorização da Câmara.
O STF rejeitou em 8 de setembro de 2016 um pedido de
deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para suspender o processo de
cassação do qual era alvo na Câmara dos Deputados. Relator do caso, Barroso
recomendou a rejeição do mandato de segurança sob o argumento de que Cunha teve
condições de se defender ao longo do processo, inclusive no próprio tribunal. O
deputado respondia a processo de cassação por quebra de decoro parlamentar sob
a acusação de ter mentido à CPI da Petrobras em março de 2015, sobre a
existência de contas correntes na Suíça.
Após o período atribulado que
resultou no impeachment de Dilma e na cassação de Cunha, Barroso esteve
envolvido em novas questões que chamaram bastante atenção da opinião pública. Em
5 de outubro, o STF discutia a polêmica questão da condenação em segunda
instância, com possibilidade de prisão. Barroso votou favoravelmente à medida,
seguindo o voto do relator, ministro Teori Zavascki; questão já discutida em
fevereiro desse ano. A votação foi apertada, tendo sido decidida pelo voto da
presidente do Supremo, ministra Carmem Lúcia Com isso, o Supremo confirmou a
decisão de mandar para a prisão quem for condenado já na segunda instancia,
gerando uma jurisprudência a ser seguida por todos os tribunais do país. Essa
medida fortalecia a Operação Lava Jato, que investigava o esquema de corrupção
na Petrobras. Em seu voto argumentou que a medida não incorreria em desrespeito
à Constituição, mas seria uma forma de combater a impunidade, ao se evitar que
acusados abusem do direito de recorrer apenas como forma de protelação do
cumprimento das penas.
No dia 29 de novembro de 2016, foi protagonista de nova
questão polêmica, envolvendo o direito das mulheres ao aborto. A Primeira Turma
do STF, presidida por Barroso, concedeu habeas corpus para revogar a
prisão preventiva de funcionários de uma clínica em Duque de Caxias (RJ) que
realizava abortos clandestinamente. Em seu voto, que foi seguido pelos
ministros Edson Fachin e Rosa Weber, Barroso entendeu que não configuraria
crime a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre;
afirmou ainda que em temas moralmente divisivos, o papel adequado do Estado não
seria de tomar partido e impor uma visão, mas sim de garantir as escolhas
feitas pelas mulheres. Destacou também que em países desenvolvidos e
democráticos como os Estados Unidos, Portugal, França, Itália, Canadá e
Alemanha, a interrupção da gravidez no primeiro trimestre não era considerada
crime. Em seu voto, citou ainda uma serie de direitos fundamentais, tais como os
direitos sexuais e reprodutivos da mulher, a integridade física e psíquica da
gestante e a igualdade das mulheres em relação aos homens. A decisão teve
imediata repercussão na Câmara dos
Deputados, que reagiu criando uma comissão especial para rever a
decisão tomada pelo Supremo.
Em 13 de
dezembro Barroso negou novo pedido apresentado por senadores da oposição para
suspender a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelecia um limite
para os gastos federais pelos 20 anos seguintes. A PEC previa que o crescimento
das despesas federais ficaria limitado à inflação do ano anterior. Opositores
alegavam que a medida iria fragilizar investimentos em áreas consideradas
essências, como saúde e educação. Era a quarta tentativa barrada por Barroso.
Em sua decisão o ministro repetiu o argumento de que não caberia ao Judiciário
interromper a discussão de matéria no Legislativo.
Determinou,
ainda, no dia 14 de dezembro, a quebra de sigilo bancário do diretório nacional
do partido Democratas (DEM), no período entre janeiro de 2012 a dezembro de
2014. Ordenou também a quebra de sigilo telefônico do presidente do partido,
senador Agripino Maia (RN) e de um parente próximo, além do executivo da OAS,
José Aldério Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro. Barroso já havia
determinado a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Agripino e de mais 15
pessoas e empresas ligadas ao parlamentar, entre 2010 e 2015, no início desse
ano. Na nova decisão, o ministro determinou mais quebras de sigilos, a pedido
da Procuradoria Geral da República. A decisão de Barroso constava do
inquérito-desdobramento da Operação Lava Jato, que investigava, desde outubro
de 2015, o suposto envolvimento do senador em fraudes nas obras da Arena das
Dunas, estádio construído em Natal (RN) para a Copa do Mundo de 2014.
Publicou
uma série de obras, dentre elas destacam-se: Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos
fundamentais e a construção do novo modelo, Editora Saraiva, 4ª ed., 2013; O novo direito constitucional brasileiro:
contribuições para a construção teórica e prática da jurisdição constitucional
no Brasil, Editora Forum, 2012; A
dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: a
construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial, Editora
Forum, 2012; O controle de
constitucionalidade no direito brasileiro, Ed. Saraiva, 5ª edição, 2011; Interpretação
e aplicação da Constituição, Ed. Saraiva, 7a edição, 2009; O direito constitucional e a efetividade de
suas normas, Ed. Renovar, 9a edição, 2009; A reconstrução democrática do direito público no Brasil (org.), Ed.
Renovar, 2007; A nova interpretação
constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas
(org.), Ed. Renovar, 3ª edição, 2008; El
neoconstitucionalismo y la constitucionalización del derecho, Universidad
Nacional Autónoma de México, 2008; Constituição
da República Federativa do Brasil anotada, Ed. Saraiva, 5a edição, 2006; Temas de direito constitucional, t. I,
Ed. Renovar, 2a edição, 2002; Temas de
direito constitucional, t. II, Ed. Renovar, 2ª edição, 2009; Temas de direito constitucional, t. III,
Ed. Renovar, 2005; Temas de direito
constitucional, t. IV, Ed. Renovar, 2009; Direito constitucional brasileiro: o problema da Federação, Ed.
Forense, 1982. É também autor de inúmeros artigos e pareceres em revistas
especializadas do Brasil e do exterior, incluindo Estados Unidos, França,
Espanha, Portugal, Argentina e México.
Luís Roberto Barroso é casado com Tereza Cristina van
Brussel, com quem tem dois filhos.
Regina
Hippolito
Fontes: Supremo Tribunal Federal. Disponível em: www.stf.jus.br.
Acesso em 22/01/2107; G1- 8/9/2016, 6/10/2016, 17/10/2016, 30/11/2016, 13/12/2016,
16/12/2016; O Globo. Disponível em: www.oglobo.globo.com 24/6/2013. Acesso em: 22/01/2017; Faculdade de
Direito da UERJ. Disponível em: www.direitouerj.org.br. Acesso em: 21/01/2017; Folha de São Paulo. Disponível em www1.folha.uol.br 23/05/2013.
Acesso em: 20/01/2017; Jornal do Brasil.
Disponível em: www.jb.com.br 22/11/2012, 26/06/2013. Acesso em 20/01/2017; O
Estado de São Paulo. Disponível em: http://politica.estadao.com.br/24/05/013, e http://brasil.estadao.com.br
29/11/2016. Acesso em: 20/01/2017. O
Estado de Minas. Disponível em: www.em.com.br 18/02/2016. Acesso em: 22/01/2017.