MERSS,
Carlito
* dep. fed. SC 1999-2003; 2003-2007;
2007-2008.
Carlito Merss nasceu em Porto União (SC) no dia 16
de setembro de 1955, filho de Almiro Merss e de Regina Merss.
Mudou-se na adolescência com a
família para Joinville (SC). Em 1979, formou-se em economia na
Universidade da Região de Joinville (Univille). Foi funcionário das Indústrias
Colin e professor no Colégio Estadual Celso Ramos, de 1982 a 1995, e no Centro
Interescolar de Segundo Grau, de 1983 a 1995.
Iniciou a carreira política em 1983
ao se filiar ao Partido dos Trabalhadores (PT). Foi membro do diretório
estadual em Santa Catarina e presidente da executiva municipal do partido em
Joinville de 1989 a 1991. Participou da fundação da Central Única dos
Trabalhadores (CUT) Regional Norte, em Joinville, ocupando a vice-presidência
de 1991 a 1992. Na eleição de novembro de 1988, disputou a prefeitura de
Joinville na legenda do PT, mas não foi eleito. Dois anos depois, tornou-se
professor da Univille, onde permaneceu até 1994. Em 1992, concluiu a
pós-graduação em economia do trabalho na Universidade Estadual de Campinas
(Unicamp).
Na eleição municipal de outubro de
1992, elegeu-se vereador de Joinville na legenda petista. Em outubro de 1994,
foi eleito deputado estadual. Empossado em fevereiro de 1995, presidiu na
Assembléia Legislativa a Comissão de Direitos Humanos e de Defesa do
Consumidor. No ano seguinte disputou mais uma vez sem sucesso o cargo de
prefeito de Joinville, e de 1996 a 1997 pertenceu à executiva estadual do PT.
Em outubro de 1998, elegeu-se
deputado federal por Santa Catarina na legenda do PT. Em janeiro seguinte
concluiu o mandato de deputado estadual, e em fevereiro assumiu sua cadeira na
Câmara dos Deputados. Em outubro de 2000, candidatou-se pela terceira vez à prefeitura
de Joinville na legenda do PT, porém não foi eleito.
Reelegeu-se deputado federal em 2002
com a maior votação do estado. Assumiu o novo mandato em fevereiro de 2003 e
integrou a bancada de sustentação do governo Luís Inácio Lula da Silva (2003-).
Nas votações das propostas de reformas encaminhadas pelo governo federal, votou
a favor da reforma da previdência e da reforma tributária. Vice-líder do
partido de 2003 a 2004, no pleito de outubro desse último ano concorreu mais
uma vez sem êxito à prefeitura de Joinville. Em 2005 foi o relator geral do
orçamento para 2006, e em maio de 2006 retomou a posição de vice-líder do PT.
Reeleito em outubro de 2006, foi empossado em fevereiro de 2007.
Ao longo das duas legislaturas foi
terceiro-vice-presidente da Comissão de Finanças e Tributação e participou da
Comissão Permanente de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. Apresentou
ainda projeto para a regulamentação do Estatuto da Microempresa e
do Estatuto do Idoso, e da lei que obrigou fabricantes de cigarro a
ressarcirem o SUS das despesas causadas pelo consumo do tabaco. Foi ainda
relator da Medida Provisória n° 232, que reajustou a tabela do Imposto de
Renda da Pessoa Física, e presidiu a subcomissão especial que analisou a
proposta de criação do Simples Federal e o processo de reestruturação
orçamentária. Apresentou também o projeto de lei que permitiu a dedução no IRPF
do gasto com emprego doméstico.
No pleito de outubro de 2008, foi
eleito no segundo turno prefeito de Joinville na legenda petista, com mais de
170 mil votos. Renunciou ao mandato de deputado federal em 31 de dezembro de
2008 e no dia 1° de janeiro tomou posse como prefeito.
Em 2012, lançou candidatura à
reeleição para a prefeitura de Joinville, mas em Agosto de 2012, teve o
registro cassado pela Justiça Eleitoral.
A impugnação se deu com base nos gastos com publicidade da prefeitura no
primeiro semestre de 2012, que teriam extrapolado o valor médio gasto com
publicidade institucional nos últimos três anos, estando em desacordo com a lei
eleitoral. Com isso, não concorreu em 2012, e deixou a prefeitura ao fim do
mandato, em Dezembro de 2012.
No ano seguinte, porém, o Tribunal
Superior Eleitoral acatou recurso do deputado e anulou as penas a ele impostas
e também sua inelegibilidade, tendo argumentado que as despesas médias com
publicidade que geraram a punição não eram referentes a períodos proporcionais.
Em Dezembro de 2013, porém, o
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) enviou parecer ao
Ministério Publico Estadual (MPE) recomendando abertura de processo, após
rejeitar, por unanimidade, as contas do último ano de mandato de Carlito Merss.
De acordo com seu sucessor no cargo, Udo Döhler, do PMDB, quando foi empossado
as contas da prefeitura eram deficitárias, o que estaria em desacordo com a Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Casou-se com Marinete Merss.
FONTES: CÂM. DEP. Deputados brasileiros.
Repertório (1999-2003, 2003-2007, 2007-2011); O Globo (26/10/2008);
Portal G1 de Notícias. Disponível em:
<http://g1.globo.com>. Acesso em 14/02/2014; Portal Jornal do Brasil.
Disponível em: <http://www.jb.com.br/>. Acesso em 19/09/2009; Portal
pessoal de Carlito Merss. Disponível em: <http://www.carlito.com.br/>.
Acesso em 19/09/2009; Portal da Prefeitura Municipal de Joinville. Disponível
em: <http://www.joinville.sc.gov.br/>. Acesso em 19/09/2009; Portal do
TCE-SC. Disponível em: <http://www.tce.sc.gov.br/web>. Acesso em
17/02/2014; Portal do Tribunal Superior Eleitoral. Disponível em: <http://www.tse.jus.br>.
Acesso em 14/02/2014.