SILVA, NICANOR DE FARIA E
SILVA,
Nicanor de Faria e
*dep. fed. GO 1955-1959 e 1960.
Nicanor de Faria e Silva
nasceu em Itaberaí (GO) no dia 18 de dezembro de 1904, filho de Pedro da Silva
Moreira e Clotilde de Faria Moreira.
Estudou
no Seminário Santa Cruz, em Goiás, vindo a bacharelar-se pela Faculdade de
Direito de Goiás, em 1932.
Iniciou
sua carreira no serviço público como promotor público, tornando-se, mais tarde,
secretário do Interior e Justiça. Entre 1946 e 1950 ocupou a secretaria da
Fazenda de Goiás, nas gestões de Joaquim Machado de Araújo, presidente do
conselho administrativo (1946-1947), e do governador Jerônimo Coimbra Bueno
(1947-1950).
Deputado
estadual pelo Partido Social Democrático (PSD) na legislatura de 1951-1955,
elegeu-se deputado federal por Goiás em outubro de 1954, na legenda da
Coligação Democrática, formada pela União Democrática Nacional (UDN) e pelo Partido
Social Progressista (PSP). Tendo iniciado o mandato em fevereiro de 1955, em
abril do ano seguinte tornou-se vice-líder da minoria e do PSP na Câmara dos
Deputados (CD). Em 1957 foi segundo secretário da mesa da CD, exercendo, em 1958, a vice-presidência da Comissão de Finanças.
Candidato à reeleição em outubro de 1958, novamente pela
Coligação Democrática, obteve apenas uma suplência. Deixando a Câmara ao final
da legislatura (31/1/1959), exerceu o mandato de deputado federal de agosto a
novembro de 1960. No ano seguinte, foi assessor jurídico do Instituto
Brasileiro de Reforma Agrária.
Tornando
a candidatar-se em outubro de 1962 na legenda da Coligação Democrática, à qual
aderira o Partido Democrata Cristão (PDC), limitou-se novamente a uma
suplência. Dessa vez, entretanto, não chegou a assumir.
Faleceu em janeiro de 1968.
Era casado com Antensina Santana, com quem teve dois filhos.
Seu primo, Clodoveu Alves de Castro, foi secretário de estado e deputado
federal.
FONTES: CÂM. DEP. Deputados;
CÂM. DEP. Deputados brasileiros. Repertório (1946-1967); CÂM. DEP. Relação
dos dep.; CÂM. DEP. Relação nominal dos senhores; Enc. Mirador;
TRIB. SUP. ELEIT. Dados (3 e 4).