ALENCAR, Chico
ZITO,
Andréia
*
dep. fed. RJ 2007-2011, 2011-.
Andréia
Almeida Zito dos Santos nasceu
em Duque de Caxias (RJ) no dia 13 de julho de 1974, filha de José Camilo Zito dos Santos Filho e de Levinete Almeida dos
Santos. Seu pai, mais conhecido como Zito, foi prefeito de Duque de Caxias de 1997 a 2004 e a partir de 2008.
Iniciou sua militância política em 1992, ao
filiar-se ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Em
1998 começou a cursar letras na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ),
mas não chegou a concluir o curso. Ainda nesse ano candidatou-se a deputada
estadual do Rio de Janeiro na legenda do PSDB e entrou para a história como a
mais jovem eleita para o cargo. Membro da executiva regional do PSDB a partir
de 1999, presidiu
a Comissão de Educação e Cultura e participou da Comissão de Segurança
Alimentar da Assembleia Legislativa.
No
pleito de outubro de 2002 conseguiu a reeleição. Entre 2004 e 2005 presidiu o
diretório municipal do PSDB em Duque de Caxias. Em 2006 deixou a executiva
regional do partido e foi eleita deputada federal pelo estado do Rio de
Janeiro. Assumiu o mandato em fevereiro de 2007 e participou como titular da
Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Também em 2007 formou-se
em direito na Unigranrio. Em fevereiro de 2008 assumiu a vice-liderança do PSDB
na Câmara dos Deputados.
Reelegeu-se deputada federal no pleito de 2010, pelo PSDB. Foi vice-líder do partido na Câmara, entre 2011 e 2012, e integrou, como titular, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Participou das seguintes Comissões especiais: de debate sobre catástrofes climáticas; sobre trabalho terceirizado; sobre a aplicação das leis de anistia nº 8.878, de 1994, nº 10.790, de 2003, nº 10.559, de 2002, e nº 11.282, de 2006; a respeito da PEC nº 565, de 2006, que tratou da execução da lei orçamentaria anual; de discussão do projeto de lei (PL) nº 7.672, de 2010, sobre educação de crianças e adolescentes sem uso de castigos corporais; sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 478, de 2010, acerca da igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
Em 2011, foi autora do PL nº 2.272, visando conceder ao pai adotivo o direito à licença-paternidade e ao salário-paternidade. Sobre o mesmo tema, apresentou o PL nº 3.212 no ano seguinte, prevendo ao pai empregado, a concessão de licença-paternidade semelhante ao benefício de licença-maternidade, nos casos de falecimento da mãe, em razão de complicações durante o parto. Em 2011, apresentou a PEC nº 38, para a criação da Polícia Universitária.
FONTES:
Portal da Câmara dos Deputados. Disponível em : <http://www2.camara.
gov.br/deputados>;
Portal da dep. fed. Andréia Zito. Disponível em : <http://www. andreiazito.com.br>;
Portal do TSE. Disponível em : <http://www.tse.gov.br>;
Portal PSDB-RJ. Disponível em : <http://www.psdb-rj.org.br/bancadas/leg_federal/andreia_zito.
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