COMISSÃO EXECUTIVA DE DEFESA DA BORRACHA
COMISSÃO
EXECUTIVA DE DEFESA DA BORRACHA
Órgão criado pela Lei nº 86, de 8 de setembro de 1947, com o
objetivo de assistir e amparar as indústrias brasileiras de extração e
manufatura de borracha.
A
comissão era presidida pelo ministro da Fazenda, e constituída de mais três
membros: um representante do Banco de Crédito da Borracha S.A, um representante
dos produtores e um representante da indústria manufatureira, todos nomeados
pelo presidente da República.
Suas
atribuições consistiam em: 1) assegurar, por intermédio do Banco de Crédito da
Borracha S.A., a manutenção de estoques de borracha nos centros industriais em
quantidades suficientes para garantir o mercado consumidor industrial; 2)
controlar, por intermédio da Carteira de Exportação e Importação do Banco do
Brasil, a importação de borracha e de seus sucedâneos; 3) fixar, sempre que
necessário e com antecedência de pelo menos seis meses, a partir de 1950, os
preços da borracha pagos pelo Banco de Crédito da Borracha S.A. ao produtor e a
serem cobrados pelo mesmo banco às indústrias, quer nas vendas efetuadas em Belém,
quer nas vendas efetuadas nos próprios centros industriais; 4) verificar nas
fontes de produção os preços dos artefatos de borracha estabelecidos pelos
industriais, podendo modificá-los de acordo com as condições econômicas
vigentes; 5) opinar sobre a conveniência da instalação de novas fábricas de
artefatos de borracha que pretendessem estabelecer-se no país utilizando os
favores já previstos em lei, ficando o Banco de Crédito da Borracha S.A.
autorizado a incentivar a implantação e o desenvolvimento da indústria de
artefatos de borracha da Amazônia.
O primeiro presidente da comissão foi o ministro Eugênio
Gudin.
O arquivo da Comissão Executiva de Defesa da Borracha
encontra-se depositado no Centro de Pesquisa e Documentação de História
Contemporânea do Brasil (Cpdoc), da Fundação Getulio Vargas.
Alzira
Alves de Abreu
atualização
FONTES: Boletim
Estatística e Inf. (7 a 12/49 e 1/12/55); COMIS. EXECUTIVA DE DEFESA DA
BORRACHA. Atas.