CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ( CADE)
CONSELHO
ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (CADE)
Órgão responsável pela repressão ao abuso
do poder econômico criado pela Lei nº 4.137, de 10 de setembro de 1962, e
regulamentado pelo Decreto nº 52.025, de 20 de maio de 1963. A Lei nº 8.884, de
11 de junho de 1994, transformou-o em autarquia federal vinculada ao Ministério
da Justiça, responsável pelo julgamento dos processos administrativos relativos
ao abuso do poder de mercado por parte das empresas.
A primeira iniciativa no sentido de coibir
o abuso do poder econômico foi o Decreto-Lei nº 7.666, também conhecido como
Lei Malaia, de autoria do ministro Agamenon Magalhães, promulgado em 22 de
junho de 1945 e revogado em 9 de novembro do mesmo ano. Na Constituição de
1946, as bases da Lei Malaia reapareceram no artigo 148. O projeto de
regulamentação desse artigo, apresentado à Câmara por Agamenon Magalhães em
1948, só foi sancionado, entretanto, em 10 de setembro de 1962, quando foi
finalmente criado o Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
O conselho era composto de cinco
conselheiros nomeados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado
Federal, com mandato de quatro anos, um dos quais era escolhido para ocupar a
presidência. O primeiro presidente do CADE foi Lourival Fontes. Após a promulgação
da Lei 8.884, o plenário do CADE passou a ser composto por um presidente e seis
conselheiros, e o período do mandato de cada um deles foi reduzido para dois
anos, permitida uma recondução.
O CADE tem por finalidade reprimir os
abusos do poder econômico, no que tange aos prejuízos que venham a ser causados
pelas empresas aos consumidores. As práticas consideradas lesivas aos
consumidores recebem sanções que vão desde multas até a cisão de sociedade.
Para subsidiar suas decisões, o CADE tem uma ampla soma de poderes, sendo-lhe
facultado solicitar informações às empresas quando desejar, examinar sua
contabilidade e aplicar sanções no caso de não ser atendido. Pode ainda
solicitar a assistência e a colaboração das autoridades e serviços federais ou
autárquicos, sujeitando-os à pena de suspensão ou demissão caso venham a
dificultar ou retardar sua ação. Para instruir os processos, conta com o apoio
da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, e da
Secretaria de Assuntos Econômicos (Seae), do Ministério da Fazenda.
Uma das principais atribuições do CADE é
julgar os atos de concentração, cabendo-lhe, assim, decidir sobre a homologação
de uma associação entre grandes empresas. Nesse contexto, destacam-se as
deliberações sobre as aquisições da Cia. Pains pelo grupo Gerdau e da Kolynos
pela Colgate, e as parcerias empresariais da Brahma com a Miller e da
Antarctica com a Budweiser.
Desde setembro de 1975, o CADE edita a Revista
de Direito Econômico, que divulga suas atividades e ainda publica
trabalhos teóricos, principalmente sobre direito econômico.
Alzira
Alves de Abreu
FONTES:
BANDEIRA, L. Governo; Rev. Direito Econ. (9 e 10/75; 4/76; 8 e
12/77).