PARTIDO
LIBERTADOR (PL- 1945-1965)
Partido político de âmbito nacional fundado por Raul Pilla no
dia 10 de novembro de 1945. Assim como os demais partidos ativos na época, foi
extinto em 27 de outubro de 1965 pelo Ato Institucional nº 2.
Antecedentes
Antes
do Partido Libertador de 1945, existiu o Partido Libertador gaúcho, fundado em
3 de março de 1928 por Joaquim Francisco de Assis Brasil e extinto pelo Decreto
nº 37 (2/12/1937), o qual, logo após o golpe do Estado Novo, extinguiu todos os
partidos políticos do país.
As
origens do antigo PL remontavam a 1892, quando remanescentes do Partido Liberal
— chefiado durante o Império pelo conselheiro Gaspar Silveira Martins —
juntaram-se a Demétrio Ribeiro, dissidente do Partido Republicano Rio-Grandense
(PRR) para fundar em Bajé (RS) o Partido Federalista. Em janeiro de 1924,
depois do final do conflito armado que, ao longo de 1923, opôs os republicanos
— instalados no poder — aos oposicionistas liderados por Assis Brasil, foi
criada a Aliança Libertadora, frente de oposição formada essencialmente por
integrantes do antigo Partido Federalista e por republicanos dissidentes. Da
Aliança Libertadora surgiu por fim o Partido Libertador.
Nas
fileiras do antigo PL militavam, entre outros, Raul Pilla, Armando Tavares,
João Batista Luzardo e Plínio Casado. Embora integrado por herdeiros políticos
do Partido Federalista, defensor do regime parlamentarista, o novo partido era
adepto do presidencialismo.
Em
1945, ao final do Estado Novo, quando se iniciou o período de redemocratização
do país, os gaúchos remanescentes do antigo PL, bem como do PRR e do Partido
Republicano Liberal (PRL), de José Antônio Flores da Cunha, participaram da articulação
da União Democrática Nacional (UDN). Entretanto, assim que o novo Código
Eleitoral foi publicado, exigindo que os novos partidos criados tivessem bases
eleitorais em pelo menos cinco estados da União, os antigos libertadores se
reuniram — entre 10 e 12 de agosto de 1945 — e decidiram reorganizar seu
próprio partido em nível nacional. Embora tivesse bases no Rio Grande do Sul,
Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro e Pará, o novo PL continuava sob a
hegemonia gaúcha das 15.220 assinaturas apresentadas para efeito de fundação do
partido, 12.091 provinham do Rio Grande do Sul.
Programa
Ao
contrário de seu antecessor, o novo PL caracterizou-se pela defesa
intransigente do regime parlamentarista. O programa partidário, revisto e
aprovado nas convenções de 1945 e 1947, preconizava a “verdadeira democracia
representativa”. Um parlamento bicameral, formado pela Câmara e o Senado, seria
a expressão fiel da nação, assim como o governo seria a expressão do
Parlamento. Nos estados, deveria ser adotado um sistema unicameral, com uma
câmara de deputados definida como “órgão por excelência de soberania popular”.
O presidente da República, elevado à categoria de “magistrado supremo”, seria
nomeado pelo Parlamento para um mandato de seis anos. Teria o dever de intervir
pessoalmente na solução das crises ministeriais e teria responsabilidade
política perante a Câmara, de cuja confiança dependeria. Na mesma medida em que
o presidente seria responsável perante o Parlamento, este seria responsável
perante os cidadãos. A Câmara dos Deputados poderia ser dissolvida, e poderia
ocorrer a convocação imediata de eleições gerais no momento em que o presidente
da República considerasse necessária a consulta ao eleitorado.
Duas medidas fundamentais eram também previstas para complementar
o sistema de representação popular: o referendo que submeteria à sanção popular
“leis e reformas de excepcional importância”, e o plebiscito, destinado a
“resolver questões emergentes de interesse imediato para a população”.
O PL defendia o regime federativo, com estados autônomos,
sujeitos porém às leis federais. Os poderes estaduais deveriam organizar-se à
semelhança dos federais, mantendo-se o Judiciário plenamente independente. Os
magistrados gozariam de inamovibilidade e vitaliciedade. As câmaras municipais,
por fim, também autônomas, seriam integradas por representantes eleitos
diretamente para um período de quatro anos, cabendo-lhes eleger os prefeitos
municipais.
O
PL reconhecia como princípio elementar da orientação da vida social o direito de
propriedade. Conseqüentemente, o Estado, no campo da economia, teria por função
orientar, estimular e assistir a produção, cooperando, apenas em casos
excepcionais e intervindo quando tal atitude fosse legitimada “pelos interesses
do bem comum”. Seria vedada ao Estado a concorrência no campo da iniciativa
privada. O capital estrangeiro deveria receber o mesmo tratamento legal, fiscal
e administrativo que o dispensado ao capital nacional. Nesse sentido, seria
importante o desenvolvimento de uma política contrária aos abusos do
protecionismo.
Atuação
Após a queda do Estado Novo, nas eleições realizadas em 2 de
dezembro de 1945, o PL conseguiu eleger para a Assembléia Nacional Constituinte
Raul Pilla, que concorria pelo Rio Grande do Sul. Lançou também candidatos pelo
Maranhão, Piauí e Ceará. mas nenhum deles foi eleito.
Instalada
a Constituinte em fevereiro de 1946, foi logo de início instaurada uma Comissão
Constitucional, encarregada de elaborar um anteprojeto de constituição. Cada
partido pôde participar dessa comissão com um número de delegados proporcional
à sua representação. Composta de 37 parlamentares, a comissão acolheu Raul
Pilla como representante do PL.
Em julho de 1946, ainda no decurso dos trabalhos da
Assembléia, quando Getúlio Vargas prestou juramento como senador pelo Rio
Grande do Sul, Raul Pilla foi um dos signatários de um documento que protestava
contra sua posse. evocando a implantação do Estado Novo e a dissolução do
Legislativo em 1937. Endossou igualmente uma moção enaltecendo o papel das
forças armadas no golpe que derrubara Vargas. Ambos os documentos, assinados
por representantes da UDN, foram apresentados à Constituinte por iniciativa de
Otávio Mangabeira.
No final da década de 1940, o PL, que até então mantinha suas
bases eleitorais concentradas no Rio Grande do Sul, começou a ampliá-las,
recebendo adesões em vários estados. Entre os novos adeptos figuravam Otávio
Mangabeira, acompanhado de membros da “ala autonomista” da UDN da Bahia, e o
senador por Pernambuco Antônio de Novais Filho, do Partido Social Democrático
(PSD). Fortalecido, o PL conseguiu eleger cinco deputados federais no pleito de
1950. Nas mesmas eleições, apoiou a candidatura do brigadeiro Eduardo Gomes à
presidência da República, derrotada por Getúlio Vargas.
Durante
o segundo governo Vargas, o PL manteve-se na oposição. Em 24 de agosto de 1954,
com o suicídio do presidente, a sede do partido em Porto Alegre sofreu ataques
de populares.
Quando o vice-presidente João Café Filho assumiu a
presidência da República decidindo respeitar a data das próximas eleições
legislativas (3/10/1954), setores de oposição ao getulismo — em que se incluía
o PL — protestaram. Raul Pilla chegou a procurar Café Filho para adverti-lo dos
perigos de um pleito a ser realizado sob “o impacto emocional da tragédia de 24
de agosto”. As eleições se realizaram, porém, e o PL, integrando junto com o
PSD e a UDN uma coligação denominada Frente Democrática, conseguiu eleger, além
de oito deputados federais, dois senadores. Foram eles Armando Pereira da
Câmara e Daniel Krieger, que derrotaram João Goulart e Rui Ramos, do Partido
Trabalhista Brasileiro (PTB).
Em 4 de abril de 1955, representando o PL, Raul Pilla
participou da reunião em que se estabeleceram as bases do chamado “acordo
Jânio-Café”. Compareceram também ao encontro representantes da UDN e alas
dissidentes do PSD e do Partido Democrata Cristão (PDC). O acordo, firmado
entre Jânio Quadros, então governador de São Paulo, e o presidente Café Filho,
estipulava que Jânio abriria mão de sua candidatura às eleições presidenciais
de 1955 em favor de Juarez Távora em troca da indicação do candidato à
vice-presidência — que seria Bento Munhoz da Rocha — e do aumento da
participação de São Paulo no governo federal. Isso significava a indicação de
paulistas para dois ministérios e para a presidência do Banco do Brasil.
Entretanto, no dia seguinte, Juarez Távora retirou sua
candidatura. Diante da crise que se seguiu, foi formada uma comissão
interpartidária, encarregada de buscar soluções para a questão. Reunida em casa
de Afonso Arinos de Melo Franco, a comissão era integrada por Raul Pilla, Artur
dos Santos, da UDN, Válter Peracchi Barcelos, do PSD, e Alfredo de Arruda
Câmara, do PDC. Juarez Távora reconsiderou pouco depois sua decisão, resolvendo
participar do pleito. O PL aliou-se então à UDN para apoiá-lo, contra o
candidato pessedista Juscelino Kubitschek.
Com a vitória de Kubitschek e de João Goulart, eleito
vice-presidente pelo PTB, a presidência do Senado foi imediatamente entregue a
este último, conforme dispositivo constitucional. O senador Armando Pereira da
Câmara renunciou, sendo substituído por Mem de Sá, também do PL.
Nas eleições de 1958 para a Câmara Federal, o PL conseguiu
eleger apenas três deputados. O final da década assistiria, por outro lado, ao
início dos debates relativos à sucessão presidencial. Contra o candidato
situacionista Henrique Teixeira Lott, do PTB, que concorria ao lado de João
Goulart, novamente candidato à vice-presidência, colocavam-se Jânio Quadros, na
legenda da UDN, e Ademar de Barros, pelo Partido Social Progressista (PSP). O
PL, como fizera em pleitos anteriores, aliou-se à UDN para apoiar a candidatura
vitoriosa de Jânio Quadros.
Logo
após o início de seu mandato, entretanto, Jânio começou a desagradar a grande
maioria de seus eleitores, sobretudo por suas medidas de “política
externa independente”. A condecoração do ministro cubano Ernesto “Che” Guevara
foi vista como sinal de uma posição “nacionalista” do chefe de Estado, que
pouco se identificava com os pressupostos udenistas.
Considerando
que o Congresso sofria considerável processo de desgaste, em 16 de julho de
1961 Raul Pilla obteve a assinatura de 255 deputados e apresentou um projeto de
emenda constitucional instituindo o sistema parlamentarista de governo. De
acordo com o regimento interno da Câmara dos Deputados, foi nomeada uma
comissão especial para dar parecer sobre a proposta. Dela faziam parte os
deputados Afonso Celso e Martins Rodrigues, do PSD, Djalma Marinho, da UDN,
Osvaldo Lima Filho, do PTB, e Antônio Chagas Freitas, do PSP.
Antes que a comissão especial opinasse sobre o que ficou
sendo chamado de emenda Pilla, em 17 de agosto de 1961, com o objetivo de
questionar a situação, o próprio Raul Pilla reuniu os parlamentares José Maria
Alkmin, do PSD, Geraldo Guedes, do PL, Meneses Cortes, da UDN, Plínio Salgado,
do Partido de Representação Popular (PRP), e Manuel Novais, do Partido
Republicano (PR).
Nessa reunião foi formada uma comissão política parlamentar
que se lançou na oposição a Jânio. Através da comissão, Raul Pilla propôs “a
rejeição sumária dos projetos ineptos, inúteis e nocivos, evitando a
apresentação de substitutivos que, melhorando embora tais projetos, não lhes
sanam a inconveniência essencial, servindo apenas para atravancar o trabalho
legislativo”. Pilla preconizava igualmente que cada liderança partidária
convencionasse com sua bancada que os projetos de seus membros lhe fossem
previamente submetidos. Por fim, considerava que todos os esforços deveriam ser
feitos para dar seriedade às comissões parlamentares de inquérito (CPIs), que
deveriam ser instituídas com o exclusivo intuito de apurar a verdade.
Premido pelo que chamou de “forças terríveis”, Jânio Quadros
renunciou no dia 24 de agosto de 1961. Seu sucessor natural, o vice-presidente
João Goulart, encontrava-se em viagem na República Popular da China sendo
substituído temporariamente por Ranieri Mazzilli, presidente da Câmara dos
Deputados. Os ministros militares — Odilo Denis, da Guerra, Sílvio Heck, da
Marinha, e Gabriel Grün Moss, da Aeronáutica — considerando a posse do
petebista Goulart uma ameaça à segurança nacional, decidiram vetá-la.
Preocupado em discutir o veto dos militares, Mazzilli convocou nesse momento
uma reunião da qual participaram, como representantes do PL, Raul Pilla e
Geraldo Guedes.
Durante os debates, Pilla considerou aceitável a posse de
Goulart desde que se instituísse no país o regime parlamentarista. Recusou
qualquer tipo de solução violenta para impedir a posse, a não ser que surgissem
provas irrefutáveis de uma incompatibilidade do vice-presidente com o exercício
do poder.
Ao
mesmo tempo, formou-se no Congresso, por indicação do senador Auro de Moura
Andrade, uma comissão mista encarregada de opinar sobre o veto. A comissão
concluiu ser líquido e certo o direito de Goulart à presidência, mas sugeriu,
diante da “profunda anormalidade das instituições republicanas sob o regime
presidencial”, a adoção do parlamentarismo. A comissão especial já constituída
para estudar essa questão acabou por aprovar a adoção do regime parlamentarista
em 29 de agosto de 1961. Segundo parecer da comissão especial, a emenda Pilla
restauraria “em seu esplendor o sistema que deu ao Império o realce e o brilho
de tantos dos maiores homens públicos do Brasil em todos os tempos”. A comissão
considerou contudo necessária a “cuidadosa preparação do povo brasileiro para
compreender... a extensão de tão profundas modificações nas esferas estadual e
municipal”. Argumentou igualmente que “transformação tão profunda na estrutura de
nossas instituições políticas, para que ganhe a autenticidade de que necessita,
deve ter o referendum popular”.
Por fim, em 2 de setembro de 1961, a Câmara dos Deputados em
duas votações consecutivas — na primeira, por 236 votos contra 59 e na segunda,
por 233 contra 55 — aprovou a emenda a Constituição que instituía o regime
parlamentarista. A emenda, aprovada com a denominação de ato adicional, fora
apresentada ao plenário pela comissão especial em forma de proposição
substitutiva à emenda Pilla.
Ainda no dia 2, a Câmara enviou a emenda aprovada ao Senado,
onde se formou nova comissão especial com o fito de apreciá-la. Presidida pelo
senador Aluísio Carvalho, do PL da Bahia, a comissão reunia ainda os senadores
Jefferson de Aguiar e Gaspar Veloso, do PSD, Nogueira da Gama e Nélson Maculan,
do PTB, Afonso Arinos de Melo Franco e Heribaldo Vieira, da UDN. A emenda foi
aprovada em duas votações (47 votos contra cinco e 48 votos contra seis), com a
denominação de Emenda Constitucional nº 4.
Em
seu artigo 22, a emenda constitucional rezava que “poder-se-á complementar a
organização do sistema parlamentar de governo ora instituído mediante leis
votadas nas duas casas do Congresso Nacional pela maioria absoluta dos seus
membros”. O artigo 25 determinava a seguir que “a lei votada nos termos do
artigo 22 poderá dispor sobre a realização de plebiscito que decida pela
manutenção do sistema parlamentar ou volta do sistema presidencial, devendo-se
em tal hipótese fazer a consulta plebiscitária nove meses antes do término do
atual período presidencial”.
Nas eleições legislativas de 1962, o PL conseguiu eleger
apenas três deputados federais.
Por outro lado, preocupado em recuperar os poderes
presidenciais, João Goulart fixou por meio de lei ordinária a data do
plebiscito que submeteria o regime parlamentarista à opinião pública em 6 de
janeiro de 1963. Através de um manifesto apresentado por Raul Pilla, o PL
denunciou a inconstitucionalidade da medida, que ia de encontro à Emenda
Constitucional nº 4. Segundo Pilla, o povo não teria condições de votar
acertadamente “porque ainda não conhece suficientemente o sistema parlamentar”.
Com o retorno do sistema presidencialista, o PL passou a
mover intensa oposição ao governo Goulart, participando em seguida dos
preparativos do movimento militar de 31 de março de 1964.
Em
abril de 1964, o deputado do PL Nicanor Campanário requereu o impeachment de
Badger da Silveira, governador do estado do Rio de Janeiro, que seria votado no
dia 2 de maio.
Assim como todos os partidos existentes no país, o PL foi
extinto em 27 de outubro de 1965 pelo Ato Institucional nº 2.
Carlos Eduardo Leal
FONTES: CÂM. DEP.
Anais; CARLI, G. Anatomia; SOARES, G. Sociedade.