PARTIDO
NACIONAL SINDICALISTA
Movimento
de inspiração fascista idealizado em 1931 nos livros escritos por um jornalista
mineiro, Olbiano de Melo, da pequena cidade de Teófilo Otoni. Embora não
tivesse chegado a se organizar em decorrência da adesão de seu teórico à Ação
Integralista Brasileira em outubro de 1932, alcançou um nível elaborado na
formulação da ideologia e da organização através das obras publicadas pelo autor.
A reflexão político-ideológica de Olbiano de Melo levou-o a
produzir três ensaios expondo suas idéias sobre as bases doutrinárias e a
organização de um novo partido político. O primeiro, publicado em março de
1931, estabeleceu os fundamentos da República Sindicalista dos Estados Unidos
do Brasil e antecedeu às obras doutrinárias de Plínio Salgado. Olbiano
proclamava, sem falsa modéstia, em livro posterior, que fora “de todos os
escritores, brasileiros como estrangeiros, o único que esquematizou, traçando por
todos os órgãos governamentais as nervuras mestras do Estado corporativo,
pleiteado pelo fascismo”. O segundo ensaio, escrito em setembro do mesmo ano,
propôs e discutiu o dilema ideológico da época: Comunismo ou fascismo? Enfim, o
último, divulgado em março de 1932, sob o título de Levanta-te Brasil!, voltou-se
para a ação política: era um “manifesto dirigido ao povo brasileiro no sentido
de sua arregimentação por meio de todas as suas classes profissionais em um
partido político: o Partido Nacional Sindicalista”. Assim, pode-se constatar
que, embora Olbiano de Melo tenha sido o precursor no plano da elaboração
ideológica, não foi o pioneiro no plano da ação política.
O autor, proclamando inspirar-se na tradição socialista,
declarou “a falência da democracia, a agonia lenta da burguesia, o descrédito
indisfarçável do liberalismo a par do esplendor nascente... do grupalismo para
o seio do qual correm nos dias que passam, conscientemente ou não, as multidões
sofredoras”. Olbiano pretendeu lançar os fundamentos de uma “república
sindicalista”, com abolição do sufrágio universal substituído pelo voto
profissional. Cada municipalidade elegeria seu conselho municipal e os
conselheiros escolheriam o prefeito e o prefeito-adjunto; o conselho
corporativo provincial seria constituído de presidentes e de secretários de
federações de cada sindicato de todas as municipalidades do estado; a câmara
legislativa sindical seria composta de tantos deputados quantos fossem os
distritos eleitorais em cada estado, e o Executivo seria escolhido pelos
prefeitos dos municípios. No nível federal, formar-se-ia o grande conselho
corporativo nacional, constituído pelos presidentes e secretários das
confederações sindicais, a câmara nacional corporativa e o Executivo nacional.
As
analogias entre a república sindicalista e a organização do Estado fascista
foram reconhecidas pelo próprio autor, que a considerava “uma forma de
fascismo”. Olbiano, porém, procurou argumentar que a república sindicalista não
seria uma ditadura como na Itália fascista, porque haveria eleições em todos os
níveis. Esta distinção parece não ser essencial. Noutra passagem ele se
declarou favorável a “uma ditadura orgânica, ou seja, ideológica, que como meio
levasse o povo a um fim previamente programado. Nunca, porém, a uma ditadura
caudilhesca sem rumo e sem justificativa”.
O
programa e a organização do Partido Nacional Sindicalista constituíam o tema de
seu terceiro ensaio, Levanta-te Brasil! Ele o definiu como uma organização
contra o bolchevismo, os partidos políticos e a social-democracia. Este
movimento devia ser um instrumento de “força e de ação”, que levaria “em seu
bojo e em sua essência a característica aristocrática de uma genuína revolução
social”. O programa propunha-se “à implantação no Brasil do Estado sindical
corporativo nacionalista com abolição integral do sistema eleitoral baseado no
sufrágio universal e sua substituição pelo de representação por classes
profissionais; respeito à propriedade e iniciativa privadas, que deverão ser
defendidas e acatadas pelo Estado; a defesa da idéia de família, pátria e Deus;
a sindicalização de todas as classes profissionais; o regime federativo
unitário em forma de um Estado sindical corporativo nacionalista e um sistema
eleitoral com sufrágio restrito a cada classe profissional com três poderes:
Judiciário, Legislativo e Executivo, independentes e harmônicos entre si”.
A
estrutura do partido foi prevista em todos os detalhes, desde os órgãos de
direção até os rituais, o uniforme, a bandeira e o hino sindicalista. A base da
organização era constituída por um “centro nacional sindicalista” na capital do
país e por “centros regionais” dirigidos por um “comitê executivo”, formado
pelo presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro, propagandistas e
aderentes. Embora nenhuma referência explícita fosse feita à expressão “chefe”,
a estrutura hierárquica do Partido Nacional Sindicalista era semelhante à da
Ação Social Brasileira: “dez sindicalistas formarão um grupo; dez grupos, uma
coluna; dez colunas, uma coorte e dez coortes, um corpo.”
A
adesão ao Partido Nacional Sindicalista era aberta a todos os brasileiros
maiores de 21 anos, sem distinção de sexo, mas os menores de 17 anos poderiam
fazê-lo “com consentimento expresso dos pais ou tutores”. O uniforme
obrigatório para os militantes compunha-se de “camisa, colarinho, gravata,
casquete azul-marinho, calças e coturnos pretos — com um emblema na camisa,
lado esquerdo, em fundo amarelo, formado por duas mãos apertadas em cumprimento
e encimadas por uma esfera de cores azul e preto, com tantas estrelas brancas
quantos estados e territórios possui o Brasil”. A entrega do emblema do partido
ao seu membro ingressante seria feita solenemente, em seu centro ou subcentro,
diante das bandeiras nacional e sindicalista — devidamente perfiladas de acordo
com o ritual que fosse adotado e com o seguinte juramento: “Pela família, pela
pátria, por Deus.”
Hélgio Trindadecolaboração especial
FONTES: